Tribunal afasta obstáculo à remoção dos resíduos perigosos de S. Pedro da Cova
Governo referiu na semana passada que só a providência cautelar requerida pela Semural impedia o arranque da operação.
O júri elegeu como vencedora a proposta da Ecodeal-Gestão Integral de Resíduos Industriais, que apresentou o preço mais baixo (9,984 milhões de euros) e a então ministra do Ambiente, Assunção Cristas, chegou a exarar, a 10 de Julho de 2013, um despacho a adjudicar a empreitada à Ecodeal. Sucede que, a 12 de Agosto, a Semural, outra das 14 empresas concorrentes, solicitou ao TAFB uma providência cautelar que impedisse o Estado de assinar o contrato com a Ecodeal.
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O júri elegeu como vencedora a proposta da Ecodeal-Gestão Integral de Resíduos Industriais, que apresentou o preço mais baixo (9,984 milhões de euros) e a então ministra do Ambiente, Assunção Cristas, chegou a exarar, a 10 de Julho de 2013, um despacho a adjudicar a empreitada à Ecodeal. Sucede que, a 12 de Agosto, a Semural, outra das 14 empresas concorrentes, solicitou ao TAFB uma providência cautelar que impedisse o Estado de assinar o contrato com a Ecodeal.
Autora da proposta com o segundo preço mais baixo, a Semural propunha-se assegurar a empreitada por 9,997 milhões e argumentou, junto do TAFB, que a proposta da Ecodeal não estava de acordo com o programa do concurso, nomeadamente por ser omissa quanto ao que propunha fazer com parte dos resíduos provenientes da antiga Siderurgia Nacional que, entre 2001 e 2002, foram depositados, com autorização das entidades competentes, nas escombreiras das desactivadas minas de carvão de S. Pedro da Cova. O risco que estes resíduos representam para a saúde pública foi confirmado em 2012 pelo LNEC, que alertou para o facto de eles apresentarem teores elevadíssimos de chumbo, cádmio, crómio, arsénio e zinco.
A Semural alegou que do decretar da providência pedida não resultaria qualquer prejuízo para o interesse público, e que, pelo contrário, se o contrato com a Ecodeal fosse assinado, o seu interesse privado ficaria irremediavelmente comprometido.
Em sentido antagónico, o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE) alegou que o concurso “não apresentou ilegalidades”, que a adopção da providência acarretaria maiores prejuízos para o interesse público do que a sua recusa e que a Semural não demonstrara que sofreria prejuízos irreversíveis com a celebração do contrato em causa.
O MAOTE observou que o atraso na efectivação do contrato, além de acarretar prejuízos para o erário público, terá custos acrescidos para o Estado, “uma vez que Portugal foi notificado do incumprimento das Directivas Europeias sobre o tratamento de resíduos perigosos, ao não remover o passivo ambiental das antigas minas de S. Pedro da Cova”. A operação, orçada em cerca de 13 milhões de euros, beneficia de uma comparticipação comunitária a 85%, por via do Programa Operacional de Valorização do Território. Recorde-se que, em Novembro passado, a Comissão Europeia deu dois meses a Portugal para resolver o problema dos resíduos de S. Pedro da Cova, sob pena de o Estado ter que responder perante o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Também a contra-interessada Ecodeal entendeu que a Semural não explicitou quais seriam os prejuízos irrevogáveis que sofreria com a celebração do contrato. O TAFB acolheu estes argumentos e recusou a providência cautelar pedida pela Semural.
O concurso público também foi impugnado pela ABB – Alexande Barbosa Borges, SA, que considerou ter sido indevidamente excluída por falta de uma declaração que, no seu entender, só careceria de ser apresentada numa fase posterior e cuja ausência, alega, só poderia ter tido a exclusão como efeito se esta consequência estivesse expressamente prevista no programa do concurso. Nesse processo distinto, o TAFB deu razão, a 6 de Novembro, à ABB. Essa sentença foi objecto de recurso, por parte do MAOTE e da Ecodeal, que ainda está em apreciação no Tribunal Central Administrativo do Norte.
De qualquer forma, com a decisão sobre a providência da Semural, o MAOTE entende já ter condições para celebrar o contrato com a Ecodeal e dar andamento ao processo. No passado dia 15, em nota remetida ao PÚBLICO, o MAOTE referiu que a circunstância de o actual ministro, Jorge Moreira da Silva, já estar habilitado pelo Conselho de Ministros a adjudicar a remoção dos resíduos, permitiria “resolver a situação” assim que o tribunal decidisse “sobre a providência cautelar [da Semural]”. E a própria Ecodeal comunicou entretanto ao PÚBLICO que fora avisada pelo MAOTE de que a remoção dos resíduos avançaria mal o TAFB recusasse a providência da Semural.