Co-incineração de resíduos em Souselas no Tribunal Constitucional
Em acórdão a que a agência Lusa teve esta sexta-feira acesso, com despacho de notificação datado de 10 de Janeiro, o STA entendeu, com dois votos a favor e um contra, revogar a decisão do Tribunal Central Administrativo - Norte, de 16 de Novembro de 2012.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Em acórdão a que a agência Lusa teve esta sexta-feira acesso, com despacho de notificação datado de 10 de Janeiro, o STA entendeu, com dois votos a favor e um contra, revogar a decisão do Tribunal Central Administrativo - Norte, de 16 de Novembro de 2012.
Esta decisão considerava que o recurso apresentado pelo Grupo de Cidadãos não era o meio próprio de impugnação da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, primeira instância, que decidiu favoravelmente quanto ao Ministério do Ambiente e à empresa a que foi concedida licença para as operações, a Cimpor.
O processo na primeira instância, na sequência de acção popular iniciada em Novembro de 2006, visava a anulação do despacho do então Ministro do Ambiente, Nunes Correia, que dispensou a Cimpor da Avaliação de Impacte Ambiental e dos actos de concessão àquela empresa das licenças ambiental, de instalação e de exploração para a co-incineração de resíduos perigosos em Souselas.
O acórdão de 16 de Novembro de 2012, que reconheceu a razão ao Grupo de Cidadãos de Coimbra, concluia que o processo foi julgado indevidamente por um juiz singular, quando deveria ter sido por um colectivo de três.
O processo da co-incineração de resíduos industriais perigosos reporta-se à primeira metade do ano 2000, altura em que foi aprovada a lei que impôs a criação pelo Governo de um Plano Estratégico Nacional de Gestão de Resíduos.
Para o feito, foi constituída uma comissão, que elaborou um relatório em Maio de 2000, preconizando o desenvolvimento das operações de co-incineração de resíduos industriais perigosos. Houve então um voto de vencido que referiu "suspeitas de perigosidade" relativamente à co-incineração e levantou "dúvidas científicas".
Foram depois realizados os primeiros testes no Centro de Produção de Souselas, que concluíram pela adequação da co-incineração em unidades cimenteiras para o tratamento de resíduos industriais perigosos. Também se concluiu que a coincineração não implica "emissões acrescidas de dioxinas/furanos". Por isso, a licença ambiental foi atribuída à Cimpor em Novembro de 2006, que teve luz verde para arrancar com o processo em Janeiro de 2008.