Governo garante que verba para remover resíduos de S. Pedro da Cova não está perdida
Prazo para aplicação dos 9 milhões de fundos comunitários reservados para a operação só termina no final de 2015.
Assim, e ao contrário do noticiado na terça-feira pelo PÚBLICO que pede desculpa pelo erro aos leitores e entidades envolvidas -, o facto de a impugnação do concurso público para a operação em causa ter sido objecto de uma decisão parcialmente favorável a uma das 14 empresas concorrentes pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) não compromete necessariamente a utilização dos cerca de nove milhões de euros - do investimento de 13 milhões em causa – disponibilizados pelo Programa Operacional de Valorização do Território.
O TAFB considerou a 4 de Novembro que a proposta da concorrente ABB-Alexandre Barbosa Borges, SA foi excluída de forma ilegal, mas o MAOTE, e as empresas contra-interessadas Ecodeal (à qual chegou a ser adjudicada a empreitada) e Semural (que pediu uma providência cautelar que ainda não foi objecto de decisão) recorreram para o Tribunal Central Administrativo do Norte. O gabinete do ministro do Ambiente refere ainda que "a CCDRN tem diligenciado no sentido de a candidatura permaneça activa e assim o continuará a fazer".
Questão diferente é a do prazo dado pela Comissão Europeia a Portugal para resolver o assunto dos resíduos da antiga Siderurgia Nacional que, entre 2001 e 2002, foram depositados em terrenos das antigas minas de S. Pedro da Cova. Em meados de Novembro, a Comissão avisou as autoridades portuguesas de que poderia apresentar queixa contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia, se não fosse concretizada, no prazo de dois meses, a remoção dos resíduos que, um ano antes, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil concluiu serem altamente perigosos para a saúde pública, por apresentarem teores muito elevados de chumbo, cádmio, arsénio e zinco.
Sobre esse prazo fixado por Bruxelas, que já não será possível cumprir, o MAOTE refere que, "no âmbito da regular comunicação com a Comissão Europeia, Portugal tem mantido as instituições europeias informadas sobre a situação do projecto, contando fazê-lo também neste mês, dando nota das actuais circunstâncias que impendem sobre o processo e que obstam ao prosseguimentodos trabalhos de remoção".
O MAOTE sublinha ainda que este é um assunto "prioritário" que o Governo está "empenhado em resolver", e recorda que, em Setembro passado, o Conselho de Ministros delegou no ministro do Ambiente a competência para adjudicar o processo de remoção de resíduos. "Tal permitirá resolver a situação, assim que o tribunal decida sobre a providência cautelar [apresentada pela Semural, que considera a proposta da Ecodeal omissa quanto a parte dos resíduos], a que a lei atribui (...) efeito suspensivo". O PÚBLICO tentou, sem sucesso, ouvir o gabinete do ministro para apurar se o então Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território apresentou alguma resolução fundamentada de interesse público para tentar evitar o efeito suspensivo em causa.
Fonte da Ecodeal também comunicou nesta quarta-feira ao PÚBLICO que foi informada pelo MAOTE de que, se a providência cautelar da Semural for indeferida, a remoção dos resíduos deverá arrancar imediatamente.
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Assim, e ao contrário do noticiado na terça-feira pelo PÚBLICO que pede desculpa pelo erro aos leitores e entidades envolvidas -, o facto de a impugnação do concurso público para a operação em causa ter sido objecto de uma decisão parcialmente favorável a uma das 14 empresas concorrentes pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) não compromete necessariamente a utilização dos cerca de nove milhões de euros - do investimento de 13 milhões em causa – disponibilizados pelo Programa Operacional de Valorização do Território.
O TAFB considerou a 4 de Novembro que a proposta da concorrente ABB-Alexandre Barbosa Borges, SA foi excluída de forma ilegal, mas o MAOTE, e as empresas contra-interessadas Ecodeal (à qual chegou a ser adjudicada a empreitada) e Semural (que pediu uma providência cautelar que ainda não foi objecto de decisão) recorreram para o Tribunal Central Administrativo do Norte. O gabinete do ministro do Ambiente refere ainda que "a CCDRN tem diligenciado no sentido de a candidatura permaneça activa e assim o continuará a fazer".
Questão diferente é a do prazo dado pela Comissão Europeia a Portugal para resolver o assunto dos resíduos da antiga Siderurgia Nacional que, entre 2001 e 2002, foram depositados em terrenos das antigas minas de S. Pedro da Cova. Em meados de Novembro, a Comissão avisou as autoridades portuguesas de que poderia apresentar queixa contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia, se não fosse concretizada, no prazo de dois meses, a remoção dos resíduos que, um ano antes, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil concluiu serem altamente perigosos para a saúde pública, por apresentarem teores muito elevados de chumbo, cádmio, arsénio e zinco.
Sobre esse prazo fixado por Bruxelas, que já não será possível cumprir, o MAOTE refere que, "no âmbito da regular comunicação com a Comissão Europeia, Portugal tem mantido as instituições europeias informadas sobre a situação do projecto, contando fazê-lo também neste mês, dando nota das actuais circunstâncias que impendem sobre o processo e que obstam ao prosseguimentodos trabalhos de remoção".
O MAOTE sublinha ainda que este é um assunto "prioritário" que o Governo está "empenhado em resolver", e recorda que, em Setembro passado, o Conselho de Ministros delegou no ministro do Ambiente a competência para adjudicar o processo de remoção de resíduos. "Tal permitirá resolver a situação, assim que o tribunal decida sobre a providência cautelar [apresentada pela Semural, que considera a proposta da Ecodeal omissa quanto a parte dos resíduos], a que a lei atribui (...) efeito suspensivo". O PÚBLICO tentou, sem sucesso, ouvir o gabinete do ministro para apurar se o então Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território apresentou alguma resolução fundamentada de interesse público para tentar evitar o efeito suspensivo em causa.
Fonte da Ecodeal também comunicou nesta quarta-feira ao PÚBLICO que foi informada pelo MAOTE de que, se a providência cautelar da Semural for indeferida, a remoção dos resíduos deverá arrancar imediatamente.