Nova lei do asilo criticada por partidos da oposição
Novo secretário de Estado da Administração Interna mostra disponibilidade para proceder a alterações no debate do documento na especialidade
A proposta de lei do Governo foi discutida no plenário da Assembleia da República, tendo sido a revisão da lei de 2008 apresentada pelo secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida, naquela que foi a sua primeira intervenção desde que tomou posse, a 30 de Dezembro.
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A proposta de lei do Governo foi discutida no plenário da Assembleia da República, tendo sido a revisão da lei de 2008 apresentada pelo secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida, naquela que foi a sua primeira intervenção desde que tomou posse, a 30 de Dezembro.
Durante a discussão PS, PCP e Bloco de Esquerda foram unânimes em manifestarem preocupação com a redução de poderes do CPR, tendo destacado o papel que esta organização não governamental tem vindo a desempenhar no acolhimento de refugiados. "É uma questão de interpretação", respondeu João Almeida, garantindo que "a alteração é semântica não é de competência" e manifestando abertura por parte do Governo para que alguns pontos possam vir a ser alterados durante a discussão das alterações à lei no seu debate na especialidade.
Assegurando que o CPR continua a ser o representante do ACNUR em Portugal, o governante disse que as únicas disposições que não podem ser alteradas são as que decorrem da transposição de directivas europeias.
Socialistas e bloquistas criticaram ainda a possibilidade de os refugiados, crianças incluídas, ficarem detidos em centros de instalação temporária. O deputado do PCP António Filipe chamou a atenção para a situação “de abandono” em que alguns refugiados vivem actualmente em Portugal, no que toca aos apoios sociais. Os comunistas apresentaram também um projecto de resolução para que seja feita "uma avaliação rigorosa" sobre a situação dos refugiados a morar no país.
A proposta de lei do Governo procede "ao reajustamento de alguns prazos do procedimento de protecção internacional" e à “redução substancial das causas de inadmissibilidade do pedido", pode ler-se no articulado legal agora em apreciação. O diploma - que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária - prevê que os prazos para a concessão de asilo sejam encurtados.
Trata-se da primeira alteração à lei de 2008 e incide, fundamentalmente, sobre "a definição de normas" e as condições que os requerentes de asilo têm de preencher para beneficiar de protecção internacional.Harmoniza também os procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de protecção internacional. Com a nova lei passa a ser obrigatória a recolha das impressões digitais de todos os dedos para os requerentes de asilo com 14 ou mais anos, para que seja possível a comparação de impressões digitais no sistema europeu Eurodac.
O requerente pode solicitar o pedido de protecção internacional também para os membros da família que o acompanhem, quer sejam menores ou maiores.