IGCP recebeu comissão de 17,5 milhões pela gestão da dívida pública
Tribunal de Contas critica “peso muito significativo” da comissão aplicada pela agência liderada por João Moreira Rato por gerir a dívida pública.
Como a dívida pública está a aumentar, também a comissão recebida pela agência liderada por João Moreira Rato tem vindo a engrossar, assumindo um peso que o Tribunal de Contas considera “muito significativo”.
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Como a dívida pública está a aumentar, também a comissão recebida pela agência liderada por João Moreira Rato tem vindo a engrossar, assumindo um peso que o Tribunal de Contas considera “muito significativo”.
Segundo o parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2012, divulgado este mês e referido pelo Correio da Manhã na edição deste domingo, os estatutos do IGCP prevêem que todos os anos seja fixada uma comissão que varia entre 0,1% e 0,15% do stock da dívida pública directa do Estado a 31 de Dezembro do ano anterior.
Na Conta Geral do Estado, o montante fixado para 2012 representou 15,3% da rubrica “outros encargos correntes da dívida pública e no subsector dos Serviços Integrados”, no valor de 114,8 milhões de euros.
Para o Tribunal de Contas, continua “a merecer reservas” o facto de os estatutos do IGCP, transformado em empresa pública em 2012, permitirem que o valor da comissão seja determinado “em permilagem do stock da dívida” e classificado como encargos da dívida.
A instituição liderada por Guilherme d’Oliveira Martins sustenta que, ao classificarem-se as transferências para o financiamento de despesas de funcionamento do IGCP como “outros encargos correntes da dívida pública”, esses encargos correntes estão “sobreavaliados [na Conta Geral do Estado] e, paralelemente, subavaliadas as transferências destinadas ao funcionamento do IGCP”, onde a comissão é constituída como receitas próprias.
Apesar de o montante da dívida estar a aumentar (no final de Novembro passado ascendia já a 209.803 milhões de euros) e a comissão subir em função disso, as necessidades do funcionamento do IGCP “não têm previsivelmente um acréscimo proporcional”, acentua o Tribunal de Contas.
Quando exerceu o contraditório sobre esta questão, o IGCP referiu ao Tribunal de Contas que a comissão anual “está prevista ‘na alínea a) do n.º 1 do art.º 26 do Decreto-Lei n.º 200/12, de 27 de Agosto’”, o diploma que concretizou a passagem do instituto a empresa pública em Setembro de 2012, com a designação de Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP.