Sem fiscalização preventiva, Orçamento do Estado entra em vigor em Janeiro
Cavaco Silva não fez pedido ao Tribunal Constitucional mas pode ainda anunciar fiscalização sucessiva na sua mensagem de Ano Novo.
O Presidente da República tinha até esta quarta-feira para enviar o pedido de fiscalização preventiva ao TC. O facto de não ter anunciado oficialmente até ao momento essa iniciativa indica que Cavaco Silva não o fez e deverá promulgar o Orçamento.
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O Presidente da República tinha até esta quarta-feira para enviar o pedido de fiscalização preventiva ao TC. O facto de não ter anunciado oficialmente até ao momento essa iniciativa indica que Cavaco Silva não o fez e deverá promulgar o Orçamento.
É uma decisão que já se antecipava. "O que posso dizer é o princípio pelo qual eu normalmente me rejo nestas situações: eu faço uma avaliação cuidadosa, recolhendo o máximo de informação sobre os custos de um orçamento não entrar em vigor no dia 1 de Janeiro e os custos que resultam de, eventualmente, uma certa norma ser considerada inconstitucional já depois de o orçamento estar em vigor", afirmou a 20 de Outubro deste ano.
O que pode vir agora a acontecer é a fiscalização sucessiva do Orçamento. O chefe de Estado fez isso no ano passado. Logo na sua mensagem do Ano Novo, Cavaco Silva assumiu as suas dúvidas em relação a esse Orçamento, nomeadamente em relação à "justiça na repartição dos sacrifícios".
E caso Cavaco Silva não solicite o parecer dos juízes-conselheiros, essa fiscalização acontecerá com as iniciativas dos partidos da oposição parlamentar. Bastam 23 deputados para um pedido de fiscalização sucessiva ao TC.
O Orçamento do Estado para 2014 foi aprovado em votação final global no dia 26 de Novembro pela maioria PSD/CDS-PP, com os votos contra de todas as bancadas da oposição e de um deputado do CDS.
A figura da fiscalização preventiva tem um peso político significativo. Isto porque uma declaração de inconstitucionalidade do Orçamento do Estado implica o veto do diploma pelo Presidente e sua devolução à Assembleia da República. A lei teria de passar, mais uma vez, por todo o processo legislativo, sendo enviada de novo ao Presidente. Até que o Orçamento do Estado fosse aprovado e promulgado, o país teria de ser gerido com base em duodécimos do orçamento do ano anterior.
Já a fiscalização sucessiva, que na Constituição está definida como “fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade”, tem um pendor mais específico. O Presidente pode solicitar o parecer do TC para normas particulares constantes de um diploma. Isto não impede, no entanto, que o diploma seja promulgado e entre em vigor.