Entidades gestoras de ZIF vão poder intervir nas áreas privadas da floresta
Governo está a alterar a lei que regula as Zonas de Intervenção Florestal. Entidades gestoras terão poderes reforçados.
Numa visita à ZIF de Aldeia do Mato, em Abrantes, no âmbito da Semana Europeia da Floresta, apontou virtudes de uma ZIF "exemplar" a nível nacional, com os seus 101 proprietários de área florestal agregados em torno da gestão de uma área de floresta superior a 1700 hectares.
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Numa visita à ZIF de Aldeia do Mato, em Abrantes, no âmbito da Semana Europeia da Floresta, apontou virtudes de uma ZIF "exemplar" a nível nacional, com os seus 101 proprietários de área florestal agregados em torno da gestão de uma área de floresta superior a 1700 hectares.
"Hoje temos 162 ZIF constituídas a nível nacional, que abrangem uma área de 848 mil hectares de floresta [de um total nacional de cerca de 3 milhões de hectares] o que significa que temos 28% do território nacional agregado em ZIF", disse a ministra. Assunção Cristas considera que estas estruturas são um instrumento fundamental para o exercício de uma gestão integrada e sustentável destas zonas comuns de floresta.
As ZIF são áreas florestais que pertencem a vários proprietários, que se organizam para procederem à gestão e defesa comum do seu património, sendo apontadas como a solução para ultrapassar os problemas estruturais das pequenas propriedades sem gestão florestal ou viabilidade económica.
A governante pediu aos pequenos proprietários para que se unam em torno de entidades gestoras para a constituição de ZIF, um modo de produzir riqueza e defender a floresta, permitindo reduzir as condições de ignição e propagação de incêndios, fomentar a recuperação dos espaços florestais afectados por incêndios e promover uma gestão sustentável activa, integrada e permanente dos espaços florestais, defendeu.
"Este é o caminho para a nossa floresta, agregando proprietários em torno de uma entidade gestora", vincou a governante.
"Com a alteração à lei das ZIF, que está a ser ultimada, contamos aumentar significativamente a adesão de proprietários em torno deste conceito e fazer crescer o número de ZIF no território florestal, uma fileira que representa 3% do Produto Interno Bruto (PIB), tem um peso de 11% no sector da exportação de bens e tem potencial para crescer mais", observou.
Para além de "simplificar as actuais exigências e facilitar o processo de constituição", a alteração à lei "vai reforçar os poderes das entidades gestoras e posicionar as ZIF como actores prioritários para absorver fundos do próximo quadro comunitário de apoio". "As entidades gestoras, em defesa do interesse público, vão poder intervir em áreas de proprietários não aderentes às ZIF", explicou Assunção Cristas.
"A adesão ao processo depende de cada um dos proprietários mas as entidades gestoras de ZIF vão ter poderes para intervir em toda a área do condomínio florestal desde que determinada área possa pôr em risco aquilo que é o conjunto da área intervencionada pela ZIF", vincou.