Luto nacional por Mandela não foi cumprido nos edifícios públicos de Beja
Mastros sem bandeira e edifícios sem mastro, foi o cenário observado na esmagadora maioria das instituições públicas tuteladas por vários ministérios.
Para dar conta de como são cumpridas as regras que regem o uso da bandeira nacional (decreto-lei n.º 150/87) e da Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português (n.º 40/2006), o PÚBLICO percorreu neste domingo a cidade de Beja e verificou que a bandeira estava ausente nos edifícios-sede dos serviços desconcentrados do Estado sob tutela dos ministérios da Agricultura, das Finanças, da Economia e Emprego, da Segurança Social e Solidariedade, da Educação e da Saúde primavam pela ausência de bandeira. Ou seja, não cumpriam a determinação do Governo de manter o símbolo nacional a meia haste.
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Para dar conta de como são cumpridas as regras que regem o uso da bandeira nacional (decreto-lei n.º 150/87) e da Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português (n.º 40/2006), o PÚBLICO percorreu neste domingo a cidade de Beja e verificou que a bandeira estava ausente nos edifícios-sede dos serviços desconcentrados do Estado sob tutela dos ministérios da Agricultura, das Finanças, da Economia e Emprego, da Segurança Social e Solidariedade, da Educação e da Saúde primavam pela ausência de bandeira. Ou seja, não cumpriam a determinação do Governo de manter o símbolo nacional a meia haste.
Conforme determina o decreto lei atrás referido, “A bandeira nacional será hasteada em edifícios de carácter civil ou militar, qualificados como monumentos nacionais, e nos demais edifícios públicos ou instalações onde funcionem serviços da administração central, regional e local (…)” aos domingos e feriados e nos dias em que for determinada a observância de luto nacional.
Pormenorizando o panorama da situação, o PÚBLICO confirmou que na Escola Secundária D. Manuel I a bandeira nacional encontrava-se a meia haste, mas a duas centenas de metros de distância, a Escola Secundária Diogo de Gouveia não cumpriu a determinação do Governo. Mesmo em frente deste estabelecimento de ensino, o edifício onde está instalada a Autoridade para as Condições de Trabalho, tinha mastro mas sem bandeira.
Em idêntica situação encontravam-se as delegações do Instituto Geográfico Cadastral, Administração da Região Hidrográfica do Sul, serviço de Finanças, centro de emprego de Beja e os dois centros de saúde da cidade. As sedes da Caixa Geral de Depósitos, da Segurança Social e da EDIA nem mastros dispõem para hastear bandeiras.
Câmara sem bandeira a meia haste
A Câmara de Beja tinha cinco bandeiras hasteadas, entre elas a bandeira nacional, que não se encontrava a meia haste, e no edifício da Assembleia Distrital e do Museu Regional de Beja não se encontrava qualquer bandeira. Até o castelo de Beja passou ao lado da homenagem a Nelson Mandela.
Ninguém se lembrou de colocar a bandeira nacional e da cidade a meia haste, pormenor que suscitou alguns comentários de reprovação de pessoas que visitavam o monumento.
Apenas os edifícios da GNR e da PSP, o Tribunal, o Hospital Distrital de Beja e o campus universitário de Beja mantinham a bandeira nacional a meia haste, cumprindo a determinação do Governo.
No mastro colocado junto ao edifício dos CTT em Beja, no lugar da bandeira nacional estava um farrapo esbranquiçado dependurado junto à base da estrutura, ressequido por muitos anos de esquecimento, sem que os responsáveis locais, regionais ou nacionais se decidissem pela dignificação do símbolo verde rubro.
A lei, neste ponto, é muito clara: “A bandeira nacional, no seu uso, deverá ser apresentada de acordo com o padrão oficial e em bom estado, de modo a ser preservada a dignidade que lhe é devida”.