Tribunal de recurso liberta 21 mulheres condenadas por apoiar Morsi

Sentença foi reduzida de 11 anos de prisão para um ano de pena suspensa. Sete menores foram também libertadas-

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As mulheres apresentaram-se em tribunal com rosas AFP

As arguidas foram libertadas após o anúncio da decisão do tribunal de recurso.

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As arguidas foram libertadas após o anúncio da decisão do tribunal de recurso.

A condenação das mulheres e jovens, simpatizantes da Irmandade Muçulmana, levantou uma onda de indignação e críticas, com várias organizações de defesa dos direitos do Homem a denunciar o carácter político da sentença aplicada pela justiça egípcia.

“Não foi apresentada uma única prova de que estas mulheres tenham cometido qualquer acto de violência”, notou a directora da Human Rights Watch no Egipto, Heba Morayef.

As mulheres foram detidas em Alexandria a 31 de Outubro, durante um protesto contra a deposição de Mohamed Morsi, o primeiro Presidente do Egipto eleito democraticamente, um ano depois da revolução que pôs fim ao regime de Hosni Mubarak. A manifestação terminou com confrontos entre os simpatizantes da Irmandade Muçulmana e as forças da polícia – as arguidas foram acusadas por “actos de violência”, nomeadamente

“O direito à manifestação é um direito constitucional. Somos prisioneiras políticas”, declarou a estudante Aya Adel, depois de ouvir a condenação do tribunal de primeira instância.

A sentença foi lida no passado dia 27 de Novembro, data em que o governo interino, apoiado pelos generais que derrubaram Morsi, fez aprovar uma nova lei para restringir o direito às manifestações.

Segundo a nova legislação, a realização de qualquer concentração tem de ser notificada com pelo menos três dias de antecedência, a fim de receber o acordo do Ministério do Interior, controlado pelas chefias militares. Sem essa autorização, as forças policiais ou militares podem recorrer à força (gás lacrimogéneo, canhões de água, granadas de fumo, tiros de aviso, balas de borracha e também munições reais) para dispersar qualquer ajuntamento de pessoas.

A lei concede ainda ao Ministério do Interior o poder de proibir a realização de qualquer protesto que possa constituir uma ameaça à “segurança” e à “ordem pública”, “perturbe os interesses dos cidadãos” ou “obstrua a justiça” – conceitos que nãosão definidos e cuja interpretação fica ao critério dos responsáveis governamentais.