Nos últimos meses, Provedoria de Justiça analisou 65 queixas de pessoas que recusam pagar impostos
Processos foram abertos nos últimos sete meses, depois de o caso de Alcides Santos ser conhecido. É um movimento novo: no ano passado, não houve queixas deste tipo.
No ano passado, o provedor de Justiça não recebeu nenhuma queixa idêntica, adiantou ainda a assessoria de imprensa do provedor José de Faria Costa, a quem o PÚBLICO pediu dados sobre o assunto.
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No ano passado, o provedor de Justiça não recebeu nenhuma queixa idêntica, adiantou ainda a assessoria de imprensa do provedor José de Faria Costa, a quem o PÚBLICO pediu dados sobre o assunto.
A mesma fonte lembra que isto não quer dizer que não tenha havido mais gente a escrever ao provedor, como Alcides (que entretanto arranjou trabalho), anunciando uma recusa semelhante. É que o regulamento interno da provedoria define que, “por regra, não são consideradas queixas as comunicações anónimas”, bem como aquelas que “não pretendam qualquer intervenção” do provedor, “limitando-se a dar conhecimento de determinados factos ou situações”.
A carta que Alcides Santos escreveu, por exemplo, não foi considerada como queixa, porque, por não pedir qualquer intervenção, não deu origem a qualquer processo, faz saber a provedoria. Ou seja, não está incluída nas 65 queixas contabilizadas até agora – todas arquivadas.
Certo é que estas queixas surgiram depois do caso de Alcides, confirma a mesma fonte.
Em Setembro, tornou-se conhecido outro caso com contornos semelhantes: Nelson Arraiolos, desempregado do Bombarral, escreveu a Cavaco Silva dizendo-lhe que não pagará impostos até ter trabalho. Tal como Alcides, cita o artigo 21.º da Constituição (que diz que “todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”). O provedor já esclareceu, contudo, que este argumento não colhe.
Em Maio, o grupo Resistir por Um Resistir por Todos entregou uma queixa na qual defendia que o Estado não pode exigir a desempregados que paguem impostos e citavam, precisamente, o artigo 21.º. A provedoria arquivou a queixa, dizendo que não iria pedir à Autoridade Tributária e Aduaneira que não cobrasse impostos, porque a Constituição já diz quais as situações em que estes não podem ser exigidos – e o desemprego não é mencionado.