Desempregados que antecipem reforma também serão penalizados pelas novas regras

Aumento da idade da reforma vai penalizar as pensões pagas aos desempregados que rescindiram por acordo.

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Bárbara Raquel Moreira

A proposta de decreto-lei que altera as regras de acesso à pensão a partir do próximo ano mantém a possibilidade de os desempregados pedirem a reforma antecipada, desde que cumpram um conjunto de requisitos, nomeadamente estarem no desemprego há mais de um ano e a receber subsídio. Mas se no caso do desemprego involuntário não há qualquer alteração no regime em vigor, já os desempregados que rescindiram por acordo e tiveram direito a subsídio verão o valor da sua pensão baixar, por via do aumento da idade da reforma.

No caso em que o despedimento resulta de uma rescisão amigável, os desempregados que pedirem a reforma antecipada têm uma penalização no valor da pensão que corresponde a 3% mulpiplicado pelo número de anos entre os entre 62 e 65 anos que era, até aqui a idade legal da reforma. No máximo, e de acordo com os cálculos do economista da CGTP Eugénio Rosa, a penalização poderia atingir os 9%. Com o aumento da idade legal da reforma, a penalização será maior e poderá chegar aos 12%.

Este factor de redução será anulado, tal como actualmente, mas apenas quando o beneficiário atingir a idade normal de acesso á pensão. Ou seja, além de terem uma penalização maior, ela durará mais tempo do que agora.

O aumento da idade da reforma também terá reflexos nas condições de atribuição da reforma antecipada, quando for desbloqueada no sector privado, e na atribuição do complemento solidário para idosos que passa a ter como referência a nova idade. As regras também se aplicam à função pública.

O Governo começa a discutir o diploma com os parceiros sociais na próxima segunda-feira, durante uma reunião da Concertação Social. A ideia é que a idade da reforma passa para os 66 anos em 2014 e daí em diante passará a ser determinada pelo factor de sustentabilidade (calculado com base no indicadores da esperança média de vida). A proposta do Governo prevê que “após 2014 a idade normal de acesso à pensão varia em função da esperança média de vida” e terá como referência os 66 anos de 2014.

Porém, o PÚBLICO sabe que, embora isso não esteja previsto na proposta enviada aos parceiros, a intenção do Governo é que isso só aconteça em 2016, deixando a idade da reforma nos 66 anos também em 2015.

A proposta também não apresenta qualquer estudo sobre a evolução da idade da reforma no futuro, mas num documento a que o PÚBLICO teve acesso, o Governo estima que só em 2029 a idade da reforma chegará aos 67 anos. Até lá, deverá aumentar a um ritmo anual de um mês, aproximadamente.

Parceiros sociais opõem-se
O secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos critica a proposta e garante que a central vai opor-se, por "todos os meios", ao aumento da idade da reforma. "Precisamos de dar sustentabilidade financeira às funções sociais do Estado e particularmente à segurança social", declarou à Lusa.

Também o líder da UGT, Carlos Silva, rejeita o aumento da idade da reforma, porque "entendemos que não faz sentido" e porque a alteração da forma de cálculo do factor de sustentabilidade "vai retirar um critério de certeza e de segurança em relação à forma como a idade legal da reforma é calculada", salientou.

Quando recentemente o Governo anunciou, na Concertação Social, que pretendia aumentar a idade legal de acesso à reforma, as confederações patronais criticaram a medida por dificultar a renovação dos quadros das empresas. A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) reclamou mesmo uma alteração do regime que permite que os trabalhadores que rescindem por acordo tenham acesso ao subsídio de desemprego e que actualmente está sujeito a quotas.

Na quinta-feira, o ministro da Presidência, Luís Marques Guedes, mostrou-se convicto que a proposta legislativa para aumentar a idade de reforma para os 66 anos seria aprovada em Dezembro pelo Conselho de Ministros, de modo a entrar em vigor no início do próximo ano.

Trabalhadores com mais de 40 anos de descontos podem reformar-se antes dos 66
Os trabalhadores com carreiras contributivas mais longas serão beneficiados e poderão, no próximo ano, reformar-se com menos de 66 anos. Esta é uma das salvaguardas que o Governo faz no decreto-lei que vai discutir com os parceiros sociais e que altera o regime de pensões em Portugal.

Na proposta, o Governo cria um mecanismo de redução da idade de acesso à pensão para os trabalhadores com carreiras contributivas mais longas. “Na data em que o beneficiário perfaça 65 anos, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em quatro meses por cada ano civil que exceda os 40 de carreira contributiva”, refere o diploma.

Ou seja, quem no próximo ano tiver 41 anos de descontos pode reformar-se aos 65 anos e oito meses.

O diploma cria um travão e prevê que dessa redução não pode resultar uma idade de acesso à pensão inferior aos 65 anos. Por exemplo, no próximo ano, a idade da reforma será de 66 anos, mas um trabalhador que tenham 65 anos e tenha 43 de descontos, poderá reformar-se. Os quatro anos além dos 40 de contribuições permitem-lhe reduzir em 12 meses a idade de acesso à reforma.
 

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A proposta de decreto-lei que altera as regras de acesso à pensão a partir do próximo ano mantém a possibilidade de os desempregados pedirem a reforma antecipada, desde que cumpram um conjunto de requisitos, nomeadamente estarem no desemprego há mais de um ano e a receber subsídio. Mas se no caso do desemprego involuntário não há qualquer alteração no regime em vigor, já os desempregados que rescindiram por acordo e tiveram direito a subsídio verão o valor da sua pensão baixar, por via do aumento da idade da reforma.

No caso em que o despedimento resulta de uma rescisão amigável, os desempregados que pedirem a reforma antecipada têm uma penalização no valor da pensão que corresponde a 3% mulpiplicado pelo número de anos entre os entre 62 e 65 anos que era, até aqui a idade legal da reforma. No máximo, e de acordo com os cálculos do economista da CGTP Eugénio Rosa, a penalização poderia atingir os 9%. Com o aumento da idade legal da reforma, a penalização será maior e poderá chegar aos 12%.

Este factor de redução será anulado, tal como actualmente, mas apenas quando o beneficiário atingir a idade normal de acesso á pensão. Ou seja, além de terem uma penalização maior, ela durará mais tempo do que agora.

O aumento da idade da reforma também terá reflexos nas condições de atribuição da reforma antecipada, quando for desbloqueada no sector privado, e na atribuição do complemento solidário para idosos que passa a ter como referência a nova idade. As regras também se aplicam à função pública.

O Governo começa a discutir o diploma com os parceiros sociais na próxima segunda-feira, durante uma reunião da Concertação Social. A ideia é que a idade da reforma passa para os 66 anos em 2014 e daí em diante passará a ser determinada pelo factor de sustentabilidade (calculado com base no indicadores da esperança média de vida). A proposta do Governo prevê que “após 2014 a idade normal de acesso à pensão varia em função da esperança média de vida” e terá como referência os 66 anos de 2014.

Porém, o PÚBLICO sabe que, embora isso não esteja previsto na proposta enviada aos parceiros, a intenção do Governo é que isso só aconteça em 2016, deixando a idade da reforma nos 66 anos também em 2015.

A proposta também não apresenta qualquer estudo sobre a evolução da idade da reforma no futuro, mas num documento a que o PÚBLICO teve acesso, o Governo estima que só em 2029 a idade da reforma chegará aos 67 anos. Até lá, deverá aumentar a um ritmo anual de um mês, aproximadamente.

Parceiros sociais opõem-se
O secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos critica a proposta e garante que a central vai opor-se, por "todos os meios", ao aumento da idade da reforma. "Precisamos de dar sustentabilidade financeira às funções sociais do Estado e particularmente à segurança social", declarou à Lusa.

Também o líder da UGT, Carlos Silva, rejeita o aumento da idade da reforma, porque "entendemos que não faz sentido" e porque a alteração da forma de cálculo do factor de sustentabilidade "vai retirar um critério de certeza e de segurança em relação à forma como a idade legal da reforma é calculada", salientou.

Quando recentemente o Governo anunciou, na Concertação Social, que pretendia aumentar a idade legal de acesso à reforma, as confederações patronais criticaram a medida por dificultar a renovação dos quadros das empresas. A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) reclamou mesmo uma alteração do regime que permite que os trabalhadores que rescindem por acordo tenham acesso ao subsídio de desemprego e que actualmente está sujeito a quotas.

Na quinta-feira, o ministro da Presidência, Luís Marques Guedes, mostrou-se convicto que a proposta legislativa para aumentar a idade de reforma para os 66 anos seria aprovada em Dezembro pelo Conselho de Ministros, de modo a entrar em vigor no início do próximo ano.

Trabalhadores com mais de 40 anos de descontos podem reformar-se antes dos 66
Os trabalhadores com carreiras contributivas mais longas serão beneficiados e poderão, no próximo ano, reformar-se com menos de 66 anos. Esta é uma das salvaguardas que o Governo faz no decreto-lei que vai discutir com os parceiros sociais e que altera o regime de pensões em Portugal.

Na proposta, o Governo cria um mecanismo de redução da idade de acesso à pensão para os trabalhadores com carreiras contributivas mais longas. “Na data em que o beneficiário perfaça 65 anos, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em quatro meses por cada ano civil que exceda os 40 de carreira contributiva”, refere o diploma.

Ou seja, quem no próximo ano tiver 41 anos de descontos pode reformar-se aos 65 anos e oito meses.

O diploma cria um travão e prevê que dessa redução não pode resultar uma idade de acesso à pensão inferior aos 65 anos. Por exemplo, no próximo ano, a idade da reforma será de 66 anos, mas um trabalhador que tenham 65 anos e tenha 43 de descontos, poderá reformar-se. Os quatro anos além dos 40 de contribuições permitem-lhe reduzir em 12 meses a idade de acesso à reforma.