Trabalhadores com mais de 40 anos de descontos podem reformar-se antes dos 66
Idade da reforma aumenta para 66 anos em 2014, mas haverá excepções. Estimativa do Governo aponta para reforma aos 67 anos em 2029.
Os trabalhadores com carreiras contributivas mais longas serão beneficiados e poderão, no próximo ano, reformar-se com menos de 66 anos. Esta é uma das salvaguardas que o Governo faz num documento a que o PÚBLICO teve acesso e que propõe o aumento da idade da reforma para os 66 anos já em 2014, devendo atingir os 67 anos em 2029. A proposta será discutida com os parceiros sociais na próxima segunda-feira, durante uma reunião da Concertação Social
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Os trabalhadores com carreiras contributivas mais longas serão beneficiados e poderão, no próximo ano, reformar-se com menos de 66 anos. Esta é uma das salvaguardas que o Governo faz num documento a que o PÚBLICO teve acesso e que propõe o aumento da idade da reforma para os 66 anos já em 2014, devendo atingir os 67 anos em 2029. A proposta será discutida com os parceiros sociais na próxima segunda-feira, durante uma reunião da Concertação Social
Assim, por cada ano além dos 40 de carreira contributiva, a idade de acesso à reforma tem uma redução de quatro meses. Ou seja, quem no próximo ano tiver 41 anos de descontos pode reformar-se aos 65 anos e oito meses.
A proposta que será discutida com sindicatos e patrões prevê outras situações que ficarão a salvo do aumento da idade da reforma e que manterão as actuais condições. A proposta salvaguarda os trabalhadores que fizerem 65 anos até ao final de 2013, independentemente do momento em que pedirem a reforma. Estes trabalhadores continuam a ser abrangidos pelas regras em vigor actualmente, evitando uma corrida às reformas. Também o acesso às pensões de invalidez e o acesso dos desempregados que esgotaram o subsídio à reforma antecipada não serão afectados.
As pensões de invalidez atribuídas há mais de 20 anos e que se transformam em pensões de velhice (pensões convoladas) ficam fora e as atribuídas há menos de 20 anos “mantêm o enquadramento anterior”.
Tal como já tinha prometido o ministro do Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, serão excluídas do aumento da reforma as actividades que não podem por lei ser exercidas para além dos 65 anos por serem consideradas de “desgaste rápido” ou penosas, e que actualmente já têm regimes específicos. É o caso dos mineiros, pescadores, condutores de veículos pesados, pilotos, controladores aéreos, bordadeiras da Madeira ou bailarinos.
No documento assume-se que a idade da reforma sobe dos actuais 65 anos (65,6 anos para ter acesso à pensão completa e evitar o corte por via do factor de sustentabilidade) para os 66 anos. E, apesar de o relatório de o Orçamento do Estado (OE) indiciar o contrário, este requisito deverá manter-se em 2015. Só a partir de 2016 a idade de acesso à pensão aumenta progressivamente, até chegar aos 67 anos em 2029, de acordo com as estimativas do Governo.
O documento que altera o regime de pensões, a que o PÚBLICO teve acesso, é omisso em relação ao ano de 2015. No entanto, refere, numa nota final, que os indicadores da esperança média de vida que serão publicados em Outubro de 2014 pelo Instituto Nacional de Estatística (relativos a 2013) só terão efeitos a partir de Janeiro de 2016. Ao que o PÚBLICO apurou, a intenção do Governo é que a idade da reforma fique nos 66 anos em 2014 e em 2015.
No relatório do OE, determinava-se que a idade da reforma em 2015 dependeria da esperança média de vida apurada em 2012 e 2013, dando a indicação de que iria aumentar para lá dos 66 anos. Pelo que o PÚBLICO apurou o objectivo do OE era dar uma indicação sobre a forma como a idade da reforma deveria evoluir no futuro, optando-se agora por criar uma excepção e adiar para 2016 esse aumento face a 2014.
A reforma do Governo assenta na alteração da fórmula de cálculo do factor de sustentabilidade, que passa a ter como ano de referência a esperança média de vida aos 65 anos no ano 2000, em vez de 2006 como actualmente. É esta mudança que faz com que a idade legal de acesso à reforma passe dos 65 anos para os 66 anos no próximo ano. E, no futuro, esse factor de sustentabilidade passará a ser a referência para calcular a evolução da idade da reforma.
Apesar das mudanças, o Governo prevê que a evolução do factor de sustentabilidade continue a avançar de forma moderada. “Estima-se, segundo estudos elaborados, que apenas em 2029 se atingirá a idade dos 67 anos para efeitos de reforma”, refere-se nas alterações que serão discutidas com os sindicatos. Se assim for, quem tem agora 51 anos já será “apanhado” e só poderá reformar-se aos 67 anos.