Presidente da República envia diploma da convergência das pensões para o TC

Cavaco Silva anunciou este sábado que pediu a fiscalização preventiva aos juízes do Tribunal Constitucional da medida que o Governo quer aplicar em 2014. Juízes têm 25 dias para tomar uma decisão.

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O comunicado foi divulgado esta manhã, na página de Internet do Palácio de Belém. De acordo com o documento, os juízes do Palácio Ratton são chamados a pronunciar-se sobre a constitucionalidade de normas do diploma ligadas ao artigo 7 do Decreto n.º 187/XII, aprovado no Parlamento .

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O comunicado foi divulgado esta manhã, na página de Internet do Palácio de Belém. De acordo com o documento, os juízes do Palácio Ratton são chamados a pronunciar-se sobre a constitucionalidade de normas do diploma ligadas ao artigo 7 do Decreto n.º 187/XII, aprovado no Parlamento .

Em causa estão as normas "que determinam a redução em 10% de pensões em pagamento, constantes das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 7.º", e as normas que "determinam o recálculo do montante de pensões em pagamento, constantes das alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 7.º".

Cavaco Silva pediu ao Tribunal Constitucional para verificar "a conformidade destas normas" com a Lei Fundamental, "designadamente com os princípios da unidade do imposto sobre o rendimento, da capacidade contributiva, da progressividade e da universalidade, e com o princípio de protecção da confiança, quando conjugado com o princípio da proporcionalidade".

Os partidos da oposição e as centrais sindicais já se pronunciaram de forma favorável a esta decisão, com o presidente da bancada parlamentar do PS, Alberto Martins, a observar que "esta lei de corte retroactivo nas pensões estava condenada a ser enviada para o Tribunal Constitucional". Pelo lado do PSD, a deputada Teresa Leal Coelho afirmou que o partido está "tranquilo". Numa declaração aos jornalistas na sede do PSD, disse ainda que "desta forma, a pronúncia do Tribunal Constitucional será garantidamente célere".

É nas alíneas do n.º 1 do artigo 7 que se definem os cortes às pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência, que têm vindo a ser pagas ao Estado. No n.º 2 já são enunciadas as excepções, como as pensões de reforma extraordinária e de invalidez das Forças Armadas, ou as pensões de sobrevivência atribuídas pela CGA a quem receba, por exemplo, um valor global mensal ilíquido não superior a 750 euros, quando o beneficiário tenha, pelo menos, 75 anos.

 TC tem 25 dias para se pronunciar
 A medida aprovada pela Assembleia da República (apenas com os votos dos partidos da maioria) e agora enviada para o Tribunal Constitucional pelo Presidente prevê um corte médio de 10% no valor das pensões dos reformados do sector público que recebem mais de 600 euros. O Governo classifica-a como sendo uma convergência entre o regime da Caixa Geral de Aposentações e o regime geral da Segurança Social e altera a fórmula de cálculo das pensões recebidas e a receber pelos antigos funcionários públicos de forma a ficar próxima daquilo que se passa com os reformados do sector privado.

Isso implica a realização de cortes substanciais naquilo que recebem os pensionistas da função pública, prevendo o diploma diferentes taxas de corte consoante o nível de rendimento e a idade do beneficiário. No diploma aprovado, está previsto que os cortes podem ser reversíveis, mas para que tal aconteça é preciso que a economia cresça mais que 3% em termos nominais e o défice não seja superior a 0,5%. Esta segunda condição nunca se verificou em Portugal nas últimas quatro décadas.

A medida, embora não esteja incluída no Orçamento do Estado – que ainda está em fase de discussão na especialidade na Assembleia da República – é precisamente uma das peças do plano do Governo para colocar o défice público em 4% do PIB durante o próximo ano. A poupança que é estimada com o corte das pensões é de 728 milhões de euros. No entanto, para que os pensionistas não sejam alvo de um duplo corte, é prevista em simultâneo uma isenção da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (em vigor em 2013 e que se mantém para 2014) para uma parte dos pensionistas, com o Governo a ganhar menos 340 milhões de euros por essa via.

Assim, em termos líquidos, a poupança esperada pelo Governo em 2014 com a convergência das pensões é de 388 milhões de euros. Este valor representa 12,2% do total das medidas de consolidação orçamental previstas para 2014. O secretário de Estado da Função Pública, Hélder Rosalino, já admitiu que, se a convergência fosse apenas aplicada às novas pensões, a poupança alcançada não iria além dos oito milhões de euros no próximo ano.

Se acabar por ser chumbada pelo Tribunal Constitucional, o Executivo ficaria nas mãos com uma derrapagem no défice de cerca de 0,2 pontos percentuais. Até agora, todos os principais responsáveis governamentais têm garantido que não existe qualquer “plano B” para a eventualidade de uma ou mais medidas de consolidação serem consideradas inconstitucionais. No entanto, tanto a Comissão Europeia como o Fundo Monetário Internacional já fizeram questão de salientar que estão à espera que o Governo adopte, nessa eventualidade, medidas alternativas de forma imediata.

Bruxelas, no relatório sobre as oitava e nona avaliações ao programa português publicado esta semana, afirmou ainda que a concretização de chumbos constitucionais às medidas de corte na despesa pública constituem a maior ameaça à estratégia de regresso aos mercados, com a qual o Governo conta para evitar um segundo resgate da troika.

Argumentos opostos
A decisão de Cavaco Silva não constitui uma surpresa. Primeiro, porque em relação a medidas relacionadas com cortes de rendimento aplicados aos actuais pensionistas, como a suspensão do pagamento dos subsídios ou a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, já tinha pedido ao Tribunal Constitucional para verificar a sua legalidade. Depois porque, quando a convergência das pensões não tinha ainda sido votada no Parlamento, referiu-se à medida como sendo um “imposto extraordinário”, parecendo querer mostrar um pensamento crítico em relação à intenção do Governo.

Já em relação ao que poderá vir a ser a decisão do Tribunal Constitucional, as opções passadas não fornecem pistas tão seguras. Basta ver que, quando fiscalizou o Orçamento de 2013 a pedido do Presidente (e de outras entidades) o tribunal chumbou o corte dos subsídios aos pensionistas (e aos funcionários públicos) mas deixou passar a CES.

Do lado do Governo, a justificação apresentada para realização da convergência é a de que é necessária para garantir a sustentabilidade financeira do sistema de pensões dos trabalhadores do Estado, falando da existência de “um nível de prestações excessivamente oneroso para o seu modelo de financiamento”. O Executivo defende ainda que as mudanças propostas reforçam a equidade entre os pensionistas do sector público e do sector privado, acrescentando ainda que, no actual cenário de crise orçamental, existe um interesse público nas poupanças realizadas.

Do lado dos sindicatos, o pensamento é o oposto. Salientam o facto de os aposentados não terem tido qualquer responsabilidade na definição nas fórmulas de cálculo das pensões, ficando agora com as suas expectativas de rendimento presente e futuro ameaçadas. Além disso, dizem que o regime de pensões público é insustentável porque as contribuições do Estado como empregador foram durante a maior parte do tempo inferiores às pagas pelas empresas privadas.

Para os sindicatos, com esta medida reforça-se a tendência de os pensionistas do sector público serem prejudicados de forma desproporcionada pelas medidas de consolidação orçamental. 
Todos estes princípios – igualdade e proporcionalidade, protecção da confiança e interesse público – serão decisivos para a análise do Tribunal Constitucional à convergência das pensões. O TC tem 25 dias para se pronunciar, podendo a sua decisão coincidir com as datas da visita dos responsáveis da troika de credores (FMI, BCE e Comissão Europeia) no âmbito da 10.ª avaliação, e que se inicia a 4 de Dezembro.

Segundo pedido preventivo
Esta já é a segunda medida do pacote de austeridade para 2014 que será alvo da fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional (algo que apenas o Presidente pode requerer). O novo modelo de requalificação dos funcionários públicos, com o qual o Governo pretendia avançar para despedimentos, já foi considerado inconstitucional, tendo forçado o Executivo a reformular o diploma. Em Agosto, o TC deu razão ao Presidente em todas as normas colocadas em causa.

O Governo reagiu, acenando com a hipótese de um segundo resgate face aos chumbos do TC, e acabou por reformular o diploma.  De acordo com o diploma inicial, chumbado no final de Agosto, quem fosse para o regime de mobilidade especial e não tivesse sido recolocado após 12 meses poderia perder o vínculo laboral, recebendo uma indemnização e subsídio de desemprego, e abrangia mesmo os que têm um vínculo anterior a 2009.   

O diploma reformulado já saiu do Parlamento, voltando às mãos de Cavaco Silva, mas, agora, elimina a hipótese de despedimento e introduz cortes profundos a quem fique inactivo. Quem esteja abrangido pelo processo de requalificação até 12 meses (seguidos ou interpolados) ganha 60% da remuneração-base, com tecto máximo de três IAS (Indexante de Apoios Sociais, correspondente a 419 euros) e um tecto mínimo que corresponde ao salário mínimo nacional. Após os 12 meses entra-se numa segunda fase, agora sem termo predefinido, e a compensação passa a ser de 40% da remuneração-base, com um tecto máximo de dois IAS (o mínimo mantém-se).

Com a primeira versão do diploma, o Governo pretendia poupar 119 milhões de euros em 2014, valor que agora está nos 59 milhões. E, se no curto prazo o Governo poupa dinheiro com as indemnizações que teria de pagar, acabou por falhar na sua estratégia de cortes de despesa a médio-longo prazo.  
 

Rectificação: O TC tem 25 dias para se pronunciar, e não 15 dias como estava escrito.