Ajustamento salarial no sector privado “já foi feito”, diz Mota Soares
Ministro do Emprego reconhece que “há uma diferença de opinião” entre o Governo e o FMI.
“Objectivamente, há uma diferença de opinião entre o Governo e o FMI na matéria do mercado laboral. O Governo português considera que o ajustamento, nomeadamente, no sector privado, já foi feito e considera que não é modelo de desenvolvimento em Portugal um modelo assente em salários baixos”, disse Mota Soares à margem do XVII Congresso Nacional de Direito do Trabalho, a decorrer em Lisboa.
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“Objectivamente, há uma diferença de opinião entre o Governo e o FMI na matéria do mercado laboral. O Governo português considera que o ajustamento, nomeadamente, no sector privado, já foi feito e considera que não é modelo de desenvolvimento em Portugal um modelo assente em salários baixos”, disse Mota Soares à margem do XVII Congresso Nacional de Direito do Trabalho, a decorrer em Lisboa.
O ministro considerou que “é normal, durante um programa [de assistência], que o Governo não concorde muitas vezes com alguma parte da troika, nomeadamente, com o FMI”.
Mota Soares insistiu que “o sector privado em Portugal já fez um conjunto de ajustamentos” e que “o tempo agora é o de crescimento da economia, de recuperação de postos de trabalho e de motivação dos trabalhadores” para que o país possa concluir o Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) em Junho do próximo ano.
Mota Soares não garantiu, todavia, que não haverá cortes salariais no sector privado, remetendo para matérias que estiveram no centro da discórdia entre o executivo e os membros da troika nas oitava e nona avaliações ao PAEF e que o Governo travou.
“Na sequência da última avaliação, parte da troika, nomeadamente o FMI, queria que o Governo tivesse ido mais longe, tomando um conjunto de medidas para garantir, nomeadamente, que o salário mínimo dos jovens baixasse. O Governo desincentivou essa medida”, referiu o ministro.
No seu relatório sobre a oitava e nona revisões regulares ao PAEF, divulgado na quarta-feira, o FMI considera que a flexibilidade salarial continua a ser limitada no sector privado e insta o Governo a ir mais longe.
Recorde-se que em Agosto de 2012 entrou em vigor a nova revisão do Código do Trabalho, com alterações como a redução de feriados, do número de dias de férias, e a redução do pagamento das horas extra, entre outras medidas.
Neste relatório, o FMI indica igualmente que o Governo se comprometeu a analisar formas de desincentivar os trabalhadores a recorrerem aos tribunais nos casos de despedimento sem justa causa, devendo discutir este assunto até à décima avaliação.
De acordo com o relatório, embora não se refira de que forma este “desincentivo” poderá vir a ser feito, o FMI considera tratar-se de uma medida importante, na medida em que o recente corte nas indemnizações por despedimento deixou uma “lacuna significativa” no que diz respeito às indemnizações sem justa causa.
Questionado sobre esta matéria, Mota Soares referiu que “o centro de relações laborais poderá ter um papel muito importante nessa matéria”. “É sempre importante conseguirmos activar mecanismos alternativos de resolução dos conflitos, nomeadamente, em matéria laboral. Há um conjunto de outras formas, através de arbitragem ou outras soluções, que retiram muitas vezes os conflitos dos tribunais. Penso que isso é positivo”, disse o governante.
Sobre a possibilidade de o executivo poder vir a baixar as indemnizações por despedimento ilícito, Mota Soares rejeitou. “Foi uma matéria que o FMI queria que o Governo tomasse, o Governo disse que não”, rematou o ministro do Emprego.
O Governo desenhou com a troika a redução por fases das compensações por despedimento. A primeira redução (de 30 para 20 dias de salário por ano de antiguidade) ocorreu em Novembro de 2011, mas abrangia apenas futuros contratos.
Já em Novembro do ano passado, a regra dos 20 dias estendeu-se a contratos já celebrados, embora mantendo os direitos adquiridos até à data. Em Outubro deste ano as indemnizações sofreram um novo corte, desta vez para 18 e 12 dias de salário por ano de antiguidade.