Governante da Madeira multado por pagamento ilegal ao maior beneficiário da lei de meios
Director regional de Infraestruturas e Equipamentos incorre numa multa entre 1.575 euros e 15.750 euros por ter levado o governo a pagar ilegalmente de quase um milhão de euros à construtora Afavias.
O pagamento ilegal, efectuado para suprimento de erros numa aquisição de serviços de limpeza em ribeiros e ribeiras, corresponde a cerca de 50% do valor contratual, apurou o Tribunal de Contas na auditoria à aplicação da Lei de Meios em 2012. Na aquisição dos destes trabalhos seguiu-se o ajuste directo fundamentado em “motivos de urgência imperiosa”.
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O pagamento ilegal, efectuado para suprimento de erros numa aquisição de serviços de limpeza em ribeiros e ribeiras, corresponde a cerca de 50% do valor contratual, apurou o Tribunal de Contas na auditoria à aplicação da Lei de Meios em 2012. Na aquisição dos destes trabalhos seguiu-se o ajuste directo fundamentado em “motivos de urgência imperiosa”.
Segundo apurou o TC, a fase pré-contratual à empresa Afavias ficou marcada pela informalidade, através de comunicação na forma verbal, pelo Secretaria do Equipamento Social, sem indicação de “aspectos essenciais do contrato a executar, clareza e precisão na definição do respectivo objecto (serviços a prestar, bens e equipamentos a fornecer)”. Esta “informalidade perpassou à fiscalização da execução do contrato”, frisa o TC.
O tribunal acentua que, no caso dos contratos de valor superior aos limiares comunitários, do regime geral da contratação pública, “a estrita observância desses normativos ordenava que a aquisição dos serviços em apreço, no valor de 926.650 euros, tivesse sido precedida de concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação”. E conclui que a preterição faz incorrer o director regional de Infraestruturas e Equipamentos, Daniel Figueiroa, que subscreveu a informação que suporta o respectivo acto autorizador do pagamento, em responsabilidade financeira sancionatória punível com multa.
A Afavias, do grupo empresarial de Avelino Farina & Agrela (AFA), foi o maior adjudicatário de obras de reconstrução pós-temporal, concluiu ao citada auditoria divulgada esta terça-feira. Àquela empresa, a maior beneficiária dos ajustes directo e das adjudicações de obras públicas na Madeira, foram adjudicadas obras no valor de 16,8 milhões de euros, correspondentes a 36,2% do valor total de pagamentos efectuados no ano passado. Há duas semanas, o governo regional adjudicou a um consórcio liderado pela Afavias, a obra de canalização e regularização da Ribeira Brava, a montante da Meia Légua, também financiada pela lei de meios, pelo valor de 59,4 milhões de euros ou de 72,5 milhões, acrescido o IVA.
Ainda segundo o citado relatório do TC, o maior pagamento de 2012, no montante de 4,1 milhões de euros, foi realizado à Sociedade de Desenvolvimento Ponta Oeste, por conta da intervenção “reconstrução dos paredões da marina Lugar de Baixo”. Esta polémica infra-estrutura, em que o governo madeirense já gastou cerca de 125 milhões de euros, continua inoperacional e encerrada por questões de segurança.
Até ao final de 2012, findos os três primeiros anos de vigência da lei de meios, as receitas afectas ao programa de reconstrução atingiram o montante de 297,8 milhões de euros (27,6% do valor total previsto para o período de quatro anos), dos quais 218,7 milhões correspondem a transferências da administração central e 79,1 milhões ao financiamento regional. A Comissão Europeia aprovou, em Dezembro de 2012, uma parte do reforço do Fundo de Coesão (135 milhões), o qual não teve qualquer expressão concreta no financiamento da reconstrução daquele ano.
Nos três exercícios orçamentais abrangidos pela Lei de Meios, a despesa paga no programa de reconstrução totalizou 225,3 milhões, apresentando o sector Habitação a taxa de execução mais elevada (56,6%) e o sector Actividades Económicas a taxa mais baixa (0,73%), tendo em conta os valores previstos por área de intervenção no relatório da Comissão Paritária Mista.
O TC lamenta que “passados três anos de execução da Lei de Meios, a administração regional continue a não dispor de dados globais da execução do programa de reconstrução que incluam todos os intervenientes, não existindo tão-pouco qualquer entidade que proceda à compilação e tratamento de tal informação”. Por isso conclui que “não estão reunidas as condições para que a Administração proceda à avaliação global da execução da Lei de Meios”.