Corte nas pensões aprovado com votos contra da oposição
Regime da convergência entra em vigor a 1 de Janeiro.
O diploma foi aprovado com os votos favoráveis da maioria PSD e CDS na votação final global no plenário da Assembleia da República, tendo os grupos parlamentares do PCP, BE e PS e Verdes votado contra.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
O diploma foi aprovado com os votos favoráveis da maioria PSD e CDS na votação final global no plenário da Assembleia da República, tendo os grupos parlamentares do PCP, BE e PS e Verdes votado contra.
A proposta de lei n.º 171/XII/2.ª define o regime de convergência de pensões entre o sector público e o sector privado, e reduz em 10% as pensões de valor superior a 600 euros.
Os cortes nas pensões do Estado, no âmbito da convergência dos regimes da Segurança social e da Caixa Geral de Aposentações, vão variar progressivamente entre os 9,87%, para as pensões obtidas antes de Dezembro de 2005, e os 7,87%, para as pensões obtidas este ano.
O projecto de lei do Governo, que mereceu uma proposta de alteração pela maioria parlamentar PSD/CDS, salvaguarda que o valor bruto das pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência pagas pela CGA não fique abaixo dos 600 euros, sendo os cortes aplicados a partir deste valor.
O diploma inicial previa um corte nas pensões de sobrevivência a partir dos 419,22 euros (equivalente ao Indexante de Apoio Social).
Além da diferenciação em função do valor da pensão, a proposta do Governo, para entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2014, diferencia ainda os cortes em função da idade dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, protegendo de forma progressiva os pensionistas com pelo menos 75 anos.