Governo vai avaliar aplicação da nova lei das promoções no comércio
Diploma prevê a elaboração de relatórios a cada dois anos sobre a execução das novas regras, que aumentam multas por vendas com prejuízo.
Aprovado quarta-feira em Conselho de Ministros, o diploma a que o PÚBLICO teve acesso obriga a Direcção-Geral das Actividades Económicas a elaborar e publicar a cada dois anos um relatório sobre a execução do diploma “com base em dados fornecidos pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica” (ASAE). Este documento deverá “incluir uma avaliação do mecanismo previsto para verificação da venda com prejuízo, nos casos em que o desconto consista na atribuição de um direito de compensação em aquisição posterior de bens equivalentes ou de outra natureza”. Ou seja, uma análise detalhada aos chamados descontos em cartão, modalidade muito usada pela cadeia Continente, do grupo Sonae (dono do PÚBLICO).
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Aprovado quarta-feira em Conselho de Ministros, o diploma a que o PÚBLICO teve acesso obriga a Direcção-Geral das Actividades Económicas a elaborar e publicar a cada dois anos um relatório sobre a execução do diploma “com base em dados fornecidos pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica” (ASAE). Este documento deverá “incluir uma avaliação do mecanismo previsto para verificação da venda com prejuízo, nos casos em que o desconto consista na atribuição de um direito de compensação em aquisição posterior de bens equivalentes ou de outra natureza”. Ou seja, uma análise detalhada aos chamados descontos em cartão, modalidade muito usada pela cadeia Continente, do grupo Sonae (dono do PÚBLICO).
Até agora havia dúvidas quanto à verificação das infracções de vendas com prejuízo quando em causa estavam os descontos em cartão, que só são usados mais tarde pelos consumidores (ou podem até nunca ser utilizados).
O novo regime jurídico clarifica a noção de venda abaixo do preço de custo e introduz regras para a determinação do preço de venda (necessário para perceber se foi cometida ou não uma infracção), que passa a ter em conta todas as promoções concedidas no produto, mesmo as que não têm efeito imediato. Os descontos que são usados mais tarde são “imputados à quantidade vendida do mesmo produto e do mesmo fornecedor nos últimos 30 dias”, lê-se no documento.
Uma das alterações mais significativas na nova lei é o aumento das multas a aplicar a quem vender abaixo do preço de custo. Actualmente as multas não ultrapassam os 14.963 euros e estão sujeitas à aplicação de cúmulo jurídico quando em causa está mais do que um artigo. Nestes casos não chega aos 30 mil euros. Agora, os montantes máximos a aplicar disparam para 2,5 milhões de euros quando a infracção é cometida por uma grande empresa. Quanto mais pequena for a empresa, menor é o valor da coima (os micronegócios incorrem em coimas mínimas de 2500 euros e máximas de 50 mil euros).
ASAE com mais poder
A ASAE passa a liderar todo o processo de fiscalização e instrução das práticas abusivas no comércio, que, actualmente, são responsabilidade da Autoridade da Concorrência (AdC). Quando em Maio de 2012 a cadeia de supermercados Pingo Doce, detida pelo grupo Jerónimo Martins, lançou a campanha inesperada de 50% de desconto em quase todos os produtos, a ASAE detectou incumprimento da lei que regula as vendas com prejuízo e, depois de analisar centenas de documentos, entregou o processo à AdC. A decisão do regulador só foi conhecida em Agosto: o Pingo Doce foi condenado a pagar uma coima de 29.927,88 euros, a que se somaram 250 euros por custas com o processo. Em causa estavam 15 contra-ordenações.
Contudo, em Março deste ano, soube-se que o Tribunal da Concorrência decidiu reduzir para menos de metade a multa máxima aplicada pelo regulador e das 15 infracções identificadas sobrou apenas uma. Num outro caso de vendas com prejuízo, que surgiu com a apreensão de leite pela ASAE no Continente e no Modelo Continente, também em 2012, o tribunal manteve a acusação, mas baixou a coima de 7793 euros para 6500 euros. Já o Continente terá de pagar os 29.927,88 euros que o regulador tinha aplicado. Todas as decisões judiciais foram objecto de recurso.
Pedro Pimentel, director-geral da Centromarca, Associação de Produtos de Marca, lamenta que o diploma não inclua “qualquer disposição relativa à discriminação não objectiva entre marcas, nem sobre a presença no mercado das chamadas ‘marcas brancas’”. Apesar de incentivar à auto-regulação entre produtores, indústria e comerciantes, “não inclui qualquer mecanismo de aplicação mais célere (como um provedor)”, que possa dirimir potenciais conflitos comerciais.
A Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED) tem sido muito crítica do aumento das multas, encarado pelo Governo como dissuasor de más práticas. Em comunicado, a associação defendeu mesmo que o diploma está “ferido de inconstitucionalidade”, já que as coimas serão “mais um imposto” sobre a actividade desenvolvida pelo sector, dada a sua “desproporção”.