Mais de 24 mil professores podem chumbar na prova de avaliação e dar aulas para o ano
O MEC obriga todos os contratados a fazerem a prova, mas permite que até ao fim de 2014 aqueles que têm cinco ou mais anos de serviço se candidatem chumbados.
A questão foi esta quarta-feira colocada por César Israel Paulo, dirigente da Associação Nacional de Professores Contratados (ANVPC), que considerou que, a confirmar-se, a situação seria “mais uma demonstração da incongruência de todo o processo” relacionado com esta prova, que está prevista no Estatuto da Carreira Docente desde 2007, mas nunca chegou a ser implementada.
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A questão foi esta quarta-feira colocada por César Israel Paulo, dirigente da Associação Nacional de Professores Contratados (ANVPC), que considerou que, a confirmar-se, a situação seria “mais uma demonstração da incongruência de todo o processo” relacionado com esta prova, que está prevista no Estatuto da Carreira Docente desde 2007, mas nunca chegou a ser implementada.
O ministério de Nuno Crato garantiu que os chamados professores “contratados” terão de realizar a prova já este ano civil e esta terça e quarta-feira fez publicar a legislação que torna obrigatória e regulamenta a prova. Provocou a imediata indignação não só da ANVPC, mas também da Federação Nacional de Professores (Fenprof) e da Federação Nacional de Educação (FNE), cujos dirigentes prometem lutar nos tribunais pela sua suspensão.
Esta quarta César Israel Paulo sublinhou, em reacção ao decreto regulamentar, que “a novidade foi a ausência de novidades”. E, entre outros aspectos, indicou não ter ficado claro se os professores com cinco ou mais anos de serviço têm mesmo de realizar a prova, já que, ainda que “não obtenham aprovação, podem ser admitidos aos concursos” que se realizem até 31 de Dezembro de 2014. “Os professores têm de fazer a prova mas podem chumbar sem que daí advenham consequências no próximo ano? Não faria mais sentido dispensá-los de a fazer? Poderá isso verificar-se? Não é claro”, afirmou, em declarações ao PÚBLICO.
Ao fim da tarde, em resposta a questões colocadas pelo PÚBLICO, o MEC confirmou que não será exigida a obtenção da menção "aprovado na prova" aos professores com cinco ou mais anos de serviço. Reiterou, no entanto, que isso não significa "dispensa da sua realização", pelo que os professores não aprovados deverão fazer “nova prova e obter aprovação no decurso do ano de 2014 se se quiserem candidatar aos concursos de selecção e recrutamento a partir do ano de 2015".
No ano passado, dos 35.660 professores que participaram no concurso para contratação inicial neste ano lectivo, 24.378 docentes tinham cinco ou mais anos de serviço, segundo as tabelas publicadas por Arlindo Ferreira, no seu blogue sobre Educação. Apenas dez mil estão colocados nas escolas mas, no limite, esses mais de 24 mil docentes poderão, ainda que chumbados na prova, candidatar-se a dar aulas em 2014/2015 e estarão habilitados para dar aulas, se tiverem um contrato anual ou que termine depois de 31 de Dezembro de 2015. Do total de professores contratados que se candidataram, apenas 11.282 tinham menos de cinco anos de serviço.
A situação foi considerada ridícula por Dias da Silva, da FNE, e “inexplicável e incompreensível” por João Louceiro, da Fenprof, que afirmou que “nem sequer do ponto de vista da argumentação do MEC ela tem qualquer lógica". "Quando alega que a prova é necessária para garantir que o professor tem os requisitos mínimos para ensinar, que sentido faz dispensar da aprovação?", questionou Louceiro que fez notar que “um professor chumbado na prova se apresentaria sempre em qualquer escola numa situação de enorme fragilidade”.
O dirigente da Fenprof fez questão, no entanto, de sublinhar "a perda de direitos adquiridos, já que a legislação anterior definia que os professores que em Junho de 2010 já tivessem exercido a profissão e tivessem sido avaliados com pelo menos Bom estavam dispensados da prova". Tal como Dias da Silva, disse-se convicto de que através dos tribunais os sindicatos conseguirão que esta prova não chegue a ser aplicada.
De entre as “incongruências” listadas por César Israel Paulo faz parte o facto de a legislação determinar que a prova é constituída por uma componente comum e “pode ser” constituída também por uma componente específica. O MEC esclareceu, em resposta ao PÚBLICO, que caberá “ao membro do Governo responsável pela área da Educação” “definir em cada ano se há componente especifica”.