Associação de Professores quer saber se há contratados dispensados da prova de avaliação
Uma norma transitória do regulamento da prova, publicado nesta quarta-feira, determina que alguns docentes que não obtenham aprovação poderão candidatar-se a dar aulas. Isto significa que estão dispensados de realizar a prova?
Isto porque a norma transitória que consta da legislação sobre a prova determina que os docentes com aqueles requisitos que “não obtenham aprovação podem ser admitidos aos concursos” que se realizem até 31 de Dezembro de 2014.
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Isto porque a norma transitória que consta da legislação sobre a prova determina que os docentes com aqueles requisitos que “não obtenham aprovação podem ser admitidos aos concursos” que se realizem até 31 de Dezembro de 2014.
“Todo o processo relativo a esta prova é estranho e este é mais um aspecto que torna esta prova incongruente: os professores têm de fazer a prova mas podem chumbar sem que daí advenham consequências? Ou podem não fazer a prova?”, questiona César Israel Paulo.
Frisa que este e outros factores o deixam “cada vez mais convicto” de que a Federação Nacional de Professores (Fenprof) e a Federação Nacional de Educação (FNE) “vão conseguir travar nos tribunais a realização da prova de avaliação, que estava prevista no Estatuto da Carreira Docente desde 2007, mas que nunca chegou a ser implementada.
A legislação que prevê a sua realização e que a regulamenta foi publicada na terç-feira e nesta quarta-feira em Diário da República e é aplicável, em abstracto, aos cerca de 40 mil professores sem vínculo que concorrem anualmente para dar aulas (dos quais cerca de dez mil estão colocados).
“A novidade da legislação”, disse César Israel Paulo, “é não haver novidades em relação ao que foi divulgado pelo Ministério da Educação e Ciência depois da sua aprovação em Conselho de Ministros. Continuam as incongruências, continua a incerteza sobre se a prova terá ou não componente específica e também não se percebe se alguém é dispensado”, comentou o dirigente da ANVPC.
A alteração legislativa publicada na terça-feira, que introduziu a obrigatoriedade da prova, define que os candidatos que até 31 de Dezembro deste ano celebrem contratos de trabalho estão dispensados da aprovação. Isto justificar-se-á, aparentemente para permitir a colocação de professores nas escolas a partir desta quarta-feira, dia em que a legislação entra em vigor. Esta norma tornará possível que estes mantenham os lugares até ao fim do contrato, mas, na prática, não os dispensa da prova, na medida em que para se candidatarem a ofertas de escola, ainda este ano lectivo, ou a qualquer concurso, para dar aulas no próximo, terão de obter a menção “aprovado” na prova de avaliação.
Com os docentes com cinco anos ou mais de serviço passa-se algo de diferente. A norma transitória permite-lhes candidatarem-se no próximo ano até ao dia 31 de Dezembro de 2014, mesmo não sendo aprovados. Sendo a prova anual, estes terão, nessa altura, possibilidade de a realizar. “ Não me parece que faça sentido obrigar os professores com cinco ou mais anos de serviço a fazerem a prova, já que, no limite, eles poderão dar aulas este ano e no próximo sem terem aprovação”, considera César Israel Paulo.
Em resposta ao PÚBLICO o MEC afirmou, através do gabinete de imprensa, que não será exigida a obtenção da menção "aprovado na prova", mas que isso não significa "dispensa da sua realização", pelo que os professores não aprovados deverão" realizar nova prova e obter aprovação no decurso do ano de 2014 se se quiserem candidatar aos concursos de selecção e recrutamento a partir do ano de 2015".
Em declarações ao PÚBLICO, João Dias da Silva, da FNE, considerou esta situação "completamente ridícula" e João Louceiro, da Fenprof, afirmou que a norma transitória "é inexplicável e incompreensível, já que nem sequer do ponto de vista da argumentação do MEC tem qualquer lógica".
"Quando alega que a prova é necessária para garantir que o professor tem os requisitos mínimos para ensinar, que sentido faz dispensar da aprovação?", questiona. Mais uma vez sublinhou "a perda de direitos adquiridos, já que a legislação anterior, que esta veio revogar, definia que os professores que em Junho de 2010 já tivessem exercido a profissão e tivessem sido avaliados com pelo menos Bom estavam dispensados da prova". "Já foram publicados muitos decretos regulamentares que nunca chegaram a ser aplicados. Vamos continuar a luta, nos tribunais e não só, e estamos convictos de que este será mais um", disse Louceiro. Também Dias da Silva se disse convicto de que a prova será travada.