Governo desbloqueia valorização salarial para quem muda de categoria
Funcionários públicos que mudem de categoria verão o seu salário aumentar.
No final de uma reunião com os sindicatos para discutir as medidas previstas no OE, Hélder Rosalino disse compreender o “desconforto” e até o “grande descontentamento” em relação ao documento. Mas deixou a ideia de que se trata do esforço final. “Se formos bem sucedidos nesta recta final, para o ano poderemos estar a fazer um orçamento com outra liberdade, com outra autonomia e com a possibilidade de desenhar medidas diferentes”, prometeu.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
No final de uma reunião com os sindicatos para discutir as medidas previstas no OE, Hélder Rosalino disse compreender o “desconforto” e até o “grande descontentamento” em relação ao documento. Mas deixou a ideia de que se trata do esforço final. “Se formos bem sucedidos nesta recta final, para o ano poderemos estar a fazer um orçamento com outra liberdade, com outra autonomia e com a possibilidade de desenhar medidas diferentes”, prometeu.
No OE 2014 já há alguns sinais que vão nesse sentido, garantiu o secretário de Estado: “Este Orçamento já tem um conjunto de alterações que são importantes. Pequenos sinais que vão sendo dados na libertação de instrumentos de gestão de recursos humanos.” E deu como exemplo “a possibilidade de um trabalhador, quando transita de uma categoria para outra em mobilidade, poder receber pela remuneração da categoria para a qual é chamado a exercer funções. Coisa que até agora não era possível”, adiantou.
Esta situação aplica-se, por exemplo, aos casos dos assistentes técnicos que terminaram uma licenciatura e estão a exercer funções de técnico superior, mas não podem receber enquanto tal.
O artigo 39.º da proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2014 proíbe genericamente as valorizações remuneratórias, mas abre algumas excepções - nomeadamente ao dizer que essa proibição não se aplica “ao pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria de origem nas situações de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras ou categorias”.
A proposta é vista pelos sindicatos como positiva, mas não é suficiente para compensar o corte de 2,5% a 12% nos salários do Estado acima de 600 euros ou os cortes nas pensões em pagamento pela Caixa Geral de Aposentações, argumentam.