Redução salarial sem prazo pode ser inconstitucional

O carácter permanente que estão a adquirir os cortes temporários dos salários da função pública poderá embater na análise do Tribunal Constitucional.

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As contas anuais dos partidos vão ser analisadas pelo Tribunal Constitucional. Pe

Na terça-feira, a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, assumiu que a temporalidade dos cortes salariais não tinha prazo definido, o que abre o debate sobre se esta medida é ou não temporária de facto. Isto porque, segundo Jorge Bacelar Gouveia, “transformar cortes temporários em definitivos à custa de um grupo de pessoas, isso é inconstitucional”. E sublinha que, “para serem constitucionais, as medidas têm que ser igual para todos, temporárias e proporcionais”.

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Na terça-feira, a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, assumiu que a temporalidade dos cortes salariais não tinha prazo definido, o que abre o debate sobre se esta medida é ou não temporária de facto. Isto porque, segundo Jorge Bacelar Gouveia, “transformar cortes temporários em definitivos à custa de um grupo de pessoas, isso é inconstitucional”. E sublinha que, “para serem constitucionais, as medidas têm que ser igual para todos, temporárias e proporcionais”.

Tiago Duarte sustenta que o que está em causa é a análise que o Tribunal Constitucional vier a fazer, e que “as declarações dos ministros não são inconstitucionais”, já que a inconstitucionalidade “tem que ver com a natureza das medidas”.

E Tiago Duarte lembra que “o corte dos funcionários públicos têm sido recorrentemente anuais, já é a quarta vez”. A primeira foi no Orçamento de 2011, o último do Governo liderado por José Sócrates. Só que, frisa, “os cortes têm que ser anuais e, independentemente do que diz a ministra, eles serão anuais, não se sabe para quantos orçamentos”.

Este constitucionalista diz que “é difícil, pelo carácter anual dos Orçamento do Estado, considerar inconstitucional”. Mas salienta que tal “dificuldade também se colocaria se a alteração fosse feita através da lei que enquadra a tabela remuneratória da função pública, porque também uma lei pode voltar a mudar.”

Apesar da dificuldade da análise que será ponderada pelos juízes-conselheiros do Tribunal Constitucional, Tiago Duarte salienta que “é a quarta vez que o TC aprecia a medida e certamente e não esqueceu o que disse”. Este constitucionalista lembra que, “no acórdão sobre o OE para 2013, o Tribunal Constitucional diz que já é a terceira vez, que a medida é recorrente e que com o passar do tempo o próprio Tribunal Constitucional terá de ser mais rigoroso na análise deste tipo de medidas excepcionais que se têm vindo a repetir”. Pelo que Tiago Duarte conclui que “esta frase é um alerta”.

E depois de acrescentar que “a questão que se coloca é a de saber se uma medida que vigora dez anos seguidos nos orçamentos do Estado é ou não estrutural”, Tiago Duarte adverte para que “o que é novo é o alargamento dos cortes a salários baixos”, pelo que é “preciso ver se o Tribunal Constitucional não vai considerar isto inconstitucional na sua análise”.

Jorge Bacelar Gouveia reforça a ideia de que uma “redução salarial sem prazo pode ser inconstitucional”. Salienta que “não há regra específica sobre o assunto ”, mas que “do ponto de vista formal a redução é sempre anual porque o Orçamento do Estado também é sempre anual”. E sustém que é por esse carácter anual que o Tribunal Constitucional tem deixado passar.

Mas Jorge Bacelar Gouveia chama a atenção para a questão de fundo que é a forma como este corte é assumido no Orçamento do Estado para 2014. “A verdade é que como este Orçamento foi apresentado, há medidas nomeadas como transitórias, mas têm o carácter e o objectivo de prefazer a redução estrutural de 4 mil milhões de euros, como é o caso da redução salarial que passa assim a definitiva.” E esta pode ser uma diferença que torna este problema “num assunto central na vida portuguesa”.
 

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