Tribunal Constitucional já chumbou mais de dez normas com impacto orçamental desde 2012
O "chumbo" da suspensão do pagamento do subsídio de férias ou de Natal a funcionário públicos e pensionistas, medida incluída no Orçamento do Estado para 2012, foi o primeiro revés constitucional da maioria PSD/CDS-PP.
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O "chumbo" da suspensão do pagamento do subsídio de férias ou de Natal a funcionário públicos e pensionistas, medida incluída no Orçamento do Estado para 2012, foi o primeiro revés constitucional da maioria PSD/CDS-PP.
O acórdão foi proferido a 5 de Julho de 2012, na sequência de um pedido de fiscalização apresentado por deputados do PS, PCP e BE.
O TC considerou que a medida comportava uma "dimensão de desigualdade" e um "sacrifício adicional" face a quem tinha rendimentos "por outras fontes".
A diferença de tratamento era "de tal modo acentuada e significativa" que não seria justificável pelas "razões de eficácia na prossecução do objectivo de redução do défice público", advertiu aquele órgão de soberania.
O TC abriu no entanto uma excepção, ao permitir que a suspensão vigorasse em 2012 para não pôr em causa a meta do cumprimento do défice público, limitando a declaração de inconstitucionalidade apenas a 2013.
O Orçamento do Estado para o corrente ano foi também analisado pelo TC, a pedido do Presidente da República, de vários deputados da esquerda parlamentar e do Provedor de Justiça, que contestaram, entre outras, a forma encontrada pelo Governo para "corrigir" a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento dos subsídios.
No acórdão, de 5 de Abril, o TC considerou que a suspensão do subsídio de férias no sector público mantinha a desigualdade que já tinha sido verificada no parecer relativo ao Orçamento do Estado para 2012.
Foram "chumbados" quatro artigos: a suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente dos funcionários públicos (artigo 29 da lei do OE para 2013), a sua aplicação aos contratos de docência (artigo 31) a suspensão do pagamento de 90% do subsídio de férias a aposentados e reformados (artigo 77) por violação do princípio da igualdade e o número 1 do artigo 117 (taxas sobre o subsídio de desemprego e por doença) por violação do princípio da proporcionalidade.
Num acórdão recheado de "recados" ao Governo, os juízes defenderam que a recessão e o aumento do desemprego teriam que ser resolvidos com "medidas de política económica e financeira de carácter geral".
O TC recordou ainda o que disse no parecer sobre o OE para 2012, quando notou que a liberdade de cortar nos salários dos funcionários públicos não é "ilimitada".
Se o corte de subsídios era justificável no Orçamento para 2011 pela "necessidade urgente de corrigir os desequilíbrios orçamentais", o Tribunal salientou que agora, à entrada do terceiro Orçamento de austeridade, o Governo já não pode invocar a "eficácia imediata" desses cortes.
Em Agosto, e por iniciativa do Presidente da República, o TC pronunciou-se sobre o diploma que estabelecia o regime jurídico da requalificação dos funcionários públicos.
Na prática, as normas permitiam o despedimento dos trabalhadores da função pública ao fim de 12 meses em regime de mobilidade.
O TC chumbou três normas desse diploma, considerando que a medida violava a garantia da segurança no emprego, prevista na Constituição da República, e o princípio da proporcionalidade.
O TC voltou a pronunciar-se sobre medidas com impacto orçamental em Setembro passado, quando declarou a inconstitucionalidade de seis de 15 normas do diploma que alterou o Código do Trabalho.
As alterações chumbadas pelo TC, que incidiam sobretudo nos critérios de despedimento por inadaptação, violavam o artigo 53 da Constituição da República, que proíbe os despedimentos sem justa causa.
Uma das normas permitia ao empregador decidir "critérios relevantes" para a extinção do posto de trabalho, dando-lhe uma dimensão subjectiva, e outra previa o despedimento do trabalhador mesmo que existisse na empresa um outro posto de trabalho compatível e disponível.