Governo quer acabar com licenciamentos prévios de construções
Medida integra proposta de lei de bases do ordenamento e aplica-se apenas quando tudo o que deve ser cumprido esteja previsto em planos de urbanização ou de pormenor.
O fim da figura do terreno “urbanizável” – restando apenas os "rústicos" e os "urbanos" –, a venda e o arrendamento forçados de propriedades e a flexibilização dos planos directores municipais são outras novidades da proposta da Lei de Bases da Política dos Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada na semana passada em Conselho de Ministros.
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O fim da figura do terreno “urbanizável” – restando apenas os "rústicos" e os "urbanos" –, a venda e o arrendamento forçados de propriedades e a flexibilização dos planos directores municipais são outras novidades da proposta da Lei de Bases da Política dos Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada na semana passada em Conselho de Ministros.
O fim dos licenciamentos não será generalizado. Valerá apenas para as situações em que todas as normas de construção e de urbanização são já conhecidas, como o número de pisos, a volumetria ou os distanciamentos entre construções. Ou seja, se todos os detalhes estiverem já definidos num plano de urbanização ou num plano de pormenor, o construtor terá apenas de informar as autarquias do projecto que irá concretizar, sem ter de esperar por uma autorização.
A fiscalização é feita durante a obra e no seu final, acabando-se com a aprovação prévia hoje em vigor. “Deixando de se colocar tantos recursos na fase do licenciamento, pode-se colocá-los na fiscalização”, disse o ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva, numa conferência de imprensa esta quarta-feira, onde as linhas gerais da proposta de lei foram apresentadas.
Na prática, o fim das autorizações prévias só se aplicará a novos planos de pormenor e de urbanização, pois os actuais normalmente não chegam a tal nível de detalhe.
A nova lei, se aprovada, colocará um peso maior nos planos directores municipais (PDM). Tudo o que está definido noutros planos de ordenamento – das áreas protegidas, da orla costeira ou outros – a respeito do que os particulares podem fazer nas suas propriedades estará concentrado nos PDM. “Os cidadãos deverão conhecer apenas um plano de ordenamento, e este plano é o PDM”, disse Moreira da Silva.
As câmaras municipais terão três anos para adaptar os seus planos. Se não o fizerem, poderão ficar impedidas de aceder a subsídios e financiamentos públicos. “Estou confiante na dispensabilidade destas penalizações”, disse, porém, o ministro do Ambiente.
Outras novidades da proposta de lei:
Fim dos solos urbanizáveis
Passa a haver apenas solos rústicos (rurais) e urbanos. Os solos “urbanizáveis”, programados exageradamente nos PDM para a expansão urbana, desaparecem tendencialmente. Se para algumas propriedades houver alvarás válidos, os solos serão urbanos. Se os alvarás estiverem caducados, haverá um período de três anos para os renovar. Caso contrário, passam a rústicos.
PDM mais flexíveis
Os PDM poderão ser revistos e alterados por planos de pormenor e planos de urbanização. Neste processo, pode haver transformação de solos rústicos em urbanos. “Não é aceitável que um PDM demore dez anos a ser revisto”, justificou o ministro Moreira da Silva.
Venda e arrendamento forçados
Esta figura já está prevista em programas de reabilitação urbana, quando os proprietários não cumprem o que está previsto. Agora será mais alargada, como uma solução de fim de linha, quando responsabilidades legais não sejam cumpridas. Está ainda a ser discutido se se aplica também a solos rústicos – por exemplo, propriedades agrícolas onde nada esteja a ser cultivado
Viabilidade económica
O uso do solo só pode ser alterado se houver a demonstração da viabilidade económica e financeira da função que vai cumprir, incluindo os custos associados com infra-estruturas.
Distribuição de encargos e benefícios
A proposta de lei prevê uma repartição tanto dos custos de salvaguarda de valores naturais ou culturais, como das mais-valias obtidas devido a decisões administrativas. O ministro do Ambiente não forneceu detalhes sobre como isto será feito, mas uma das possibilidades é através de mecanismos fiscais. "O risco de se criarem mais-valias na ponta da caneta será largamente mitigado"
A proposta de lei será agora encaminhada para a Assembleia da República, para discussão e votação. Se for aprovada, sairá em conjunto com quatro diplomas complementares, que irão rever os regimes jurídicos dos instrumentos de gestão territorial e da urbanização e edificação, o modelo de cadastro e a regularização das actividades económicas.