Cinco anos de prisão com pena suspensa para mãe de criança afogada no Douro
Tribunal considerou que arguida agiu com o intuito de matar o filho, mas atenuou a pena devido ao estado depressivo em que se encontrava.
O menino foi encontrado morto no dia 29 de Outubro de 2009, no esteiro de Avintes, em Vila Nova de Gaia, tendo a mãe sido resgatada com vida perto da Ponte Luiz I, por remadores do Clube Fluvial Portuense, a seis quilómetros do local.
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O menino foi encontrado morto no dia 29 de Outubro de 2009, no esteiro de Avintes, em Vila Nova de Gaia, tendo a mãe sido resgatada com vida perto da Ponte Luiz I, por remadores do Clube Fluvial Portuense, a seis quilómetros do local.
O tribunal “deu como provado” que, na altura, a arguida se encontrava “perturbada psiquicamente” e que queria matar o filho, André, de seis anos, tendo saído de casa com o intuito de o afogar e de se suicidar depois. “Escreveu bilhetes dizendo que era isso que queria fazer”, referiu o tribunal.
A mulher, então com 34 anos, saiu de casa com o filho e deslocou-se de carro até àquela zona junto ao rio Douro. Depois de estacionar o carro, o filho caiu ao rio, acabando por se afogar, em circunstâncias que o tribunal alega não ter sido possível apurar. “A arguida nada fez” para evitar o que aconteceu, refere a sentença lida hoje por uma juíza. Também “não se provou” quando e como foi a criança parar ao rio.
O tribunal entendeu que “não se fez prova suficiente” de que foi a mulher que atirou André para o Douro, mas “também não acredita” que o menino se afogou por si e que a mãe tentou socorrê-lo.
A juíza explicou que, à luz do que foi apurado e do “quadro clínico” que a mulher apresentava naquela altura, o tribunal considerou estar-se perante um crime de homicídio com “dolo eventual”.
A arguida encontrava-se num “estado depressivo acentuado e de grande fragilidade emocional”, o que levou o tribunal a decidir condená-la a cinco anos de prisão, com pena suspensa.
“O que foi preponderante para a pena foi que a arguida se encontrava perturbada psicologicamente” e frágil no plano emocional, reforçou a juíza.
A magistrada referiu que a mulher “tem de se sujeitar a um forte acompanhamento médico” e que, nesse sentido, “será acompanhada pelos serviços de reinserção social”.
O advogado da arguida, José Figueiredo, informou que vai agora “analisar o acórdão” e, em função disso, ponderar um possível recurso ou aceitar o que o tribunal sentenciou.
“Havia aqui a possibilidade de [a sua cliente] vir a ser condenada por homicídio simples e a possibilidade de haver uma atenuação especial” da pena face ao estado psíquico e emocional que a arguida apresentava, acrescentou José Figueiredo.
O advogado afirmou ainda que a mulher, que foi ao tribunal acompanhada pelo seu marido, “está a trabalhar, a fazer a vida normal, a ser acompanhada psiquiatricamente e a ser acompanhada pela Comissão de Protecção de Menores”, porque tem uma filha menor, com dois anos.
“Ela é acompanhada” desde que o filho André morreu e a família “sempre a acompanhou”, reforçou, considerando que “a pena dela foram estes quatro anos de sofrimento”.