IRS pode levar mais de 13% do valor das indemnizações a quem rescindir com o Estado
Simulações da PricewaterhouseCoopers mostram os diferentes cenários.
De acordo com as simulações feitas pela PricewaterhouseCoopers (PwC) para a Lusa, com base na legislação em vigor, a parte “absorvida” pelo imposto de rendimentos de pessoas singulares pode chegar aos 13,7% para um salário base de 2000 euros, mas os montantes variam também de acordo com a idade e/ou anos de serviço.
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De acordo com as simulações feitas pela PricewaterhouseCoopers (PwC) para a Lusa, com base na legislação em vigor, a parte “absorvida” pelo imposto de rendimentos de pessoas singulares pode chegar aos 13,7% para um salário base de 2000 euros, mas os montantes variam também de acordo com a idade e/ou anos de serviço.
Segundo as regras do programa de rescisões amigáveis que arrancou em Setembro e termina a 30 de Novembro, para efeitos de compensação serão oferecidos pelo Estado 1,5 meses de remuneração por ano de trabalho a quem tenha até 50 anos de idade.
Entre os 50 e os 54 anos serão oferecidos 1,25 meses por ano e aos funcionários que tenham entre os 55 e os 59 anos de idade o Estado propõe pagar um mês de remuneração por cada ano. Estes montantes, que serão pagos apenas em Janeiro, estão, no entanto, sujeitos a imposto nos termos do Código do IRS.
O trabalhador que rescindir o contrato de trabalho terá que pagar IRS sobre o valor da diferença entre a compensação recebida e a compensação que receberia caso a regra a aplicar fosse de um salário (remuneração base mais suplementos regulares) por cada ano de antiguidade de trabalho.
De acordo com as informações disponibilizadas online na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), a regra de tributação aplica-se sobre o valor total da compensação, onde se incluem os suplementos permanentes. Ou seja, para este efeito, não há diferença entre suplementos e remuneração base.
O valor referente ao imposto, quando haja, é deduzido logo no momento do pagamento, de forma automática. Ou seja, tal como com o salário, há lugar a retenção na fonte (artigo 99.º do Código do IRS e respectivas tabelas).
Segunda-feira termina, em Lisboa, a ronda de sessões de esclarecimento sobre o programa de rescisões amigáveis, que decorreram em vários locais do país durante todo o mês de Setembro.
Simulações de IRS feitas pela PwC
Rendimento base mensal (média dos últimos 12 meses) de 2000 euros
- Um funcionário público com 45 anos de idade e 20 anos de serviço terá um montante de indemnização sujeito a IRS no valor de 20 mil euros (do total de 60 mil euros), o que significa que levará para casa uma indemnização líquida no valor de 51.748 euros (menos 13,7%).
- Um funcionário público com 52 anos de idade e 30 de serviço terá um montante de indemnização sujeito a IRS no valor de 15 mil euros (do total de 75 mil euros), o que significa que levará para casa uma indemnização líquida no valor de 68.925 euros (menos 8,1%).
- Um funcionário público com 57 anos de idade e 30 de serviço não terá qualquer montante de indemnização sujeito a IRS pelo que levará para casa uma indemnização de 60.000 euros.
Rendimento base mensal (média dos últimos 12 meses) de 1500 euros
- Um funcionário público com 45 anos de idade e 20 anos de serviço terá um montante de indemnização sujeito a IRS no valor de 15 mil euros (do total de 45 mil euros), o que significa que levará para casa uma indemnização líquida no valor de 39.316 euros (menos 12,6%).
- Um funcionário público com 52 anos de idade e 30 de serviço terá um montante de indemnização sujeito a IRS no valor de 11.250 euros (do total de 56.250 euros), o que significa que levará para casa uma indemnização líquida no valor de 52.085 euros (menos 7,4%).
- Um funcionário público com 57 anos de idade e 30 de serviço não terá qualquer montante de indemnização sujeito a IRS pelo que levará para casa uma indemnização de 45.000 euros.
Rendimento base mensal (média dos últimos 12 meses) de 1000 euros
- Um funcionário público com 45 anos de idade e 20 anos de serviço terá um montante de indemnização sujeito a IRS no valor de 10 mil euros (do total de 30 mil euros), o que significa que levará para casa uma indemnização líquida no valor de 26.800 euros (menos 10,6%).
- Um funcionário público com 52 anos de idade e 30 de serviço terá um montante de indemnização sujeito a IRS no valor de 7500 euros (do total de 37.500 euros), o que significa que levará para casa uma indemnização líquida no valor de 35.100 euros (menos 6,4%).
- Um funcionário público com 57 anos de idade e 30 de serviço não terá qualquer montante de indemnização sujeito a IRS pelo que levará para casa uma indemnização de 30.000 euros.
Rendimento base mensal (média dos últimos 12 meses) de 600 euros
- Um funcionário público com 45 anos de idade e 20 anos de serviço terá um montante de indemnização sujeito a IRS no valor de 6000 euros (do total de 18 mil euros), o que significa que levará para casa uma indemnização líquida no valor de 16.650 euros (menos 7,5%).
- Um funcionário público com 52 anos de idade e 30 de serviço terá um montante de indemnização sujeito a IRS no valor de 4500 euros (do total de 22.500 euros), o que significa que levará para casa uma indemnização líquida no valor de 21.630 euros (menos 3,8%).
- Um funcionário público com 57 anos de idade e 30 de serviço não terá qualquer montante de indemnização sujeito a IRS pelo que levará para casa uma indemnização de 18.000 euros.