Governo invoca interesse público para travar providência cautelar dos trabalhadores do fisco
Lei que aumenta o tempo de trabalho semanal das 35 para as 40 horas entra em vigor no próximo sábado.
O Governo pretende assim travar as providências cautelares que esta semana foram interpostas junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Lisboa por sindicatos que representam os trabalhadores do fisco, nomeadamente o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), a Frente Sindical para a Administração Pública (FESAP), o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) e o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).
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O Governo pretende assim travar as providências cautelares que esta semana foram interpostas junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Lisboa por sindicatos que representam os trabalhadores do fisco, nomeadamente o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), a Frente Sindical para a Administração Pública (FESAP), o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) e o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).
O PÚBLICO sabe que a resposta enviada nesta quinta-feira pelas Finanças pretende travar os efeitos suspensivos da providência cautelar do STI (a primeira a dar entrada em tribunal). Fonte da direcção do sindicato confirmou que os seus serviços jurídicos receberam ao final da tarde a notificação do recurso apresentado pelo Ministério das Finanças.
O fundamento do recurso é o do interesse público da medida, estando em causa, na argumentação do Governo, aspectos como a possibilidade de reduzir os encargos com o funcionamento dos serviços e de melhorar o atendimento aos cidadãos.
O STI defende que o diploma que prevê o aumento dos tempos de trabalho é inconstitucional e representa uma sobrecarga numa altura de agravamento da “falta de condições de trabalho” e “de total desorientação da tutela em relação a estes trabalhadores”.
Ao abrigo da Lei 68/2013, de 29 de Agosto, que entra em vigor no próximo sábado, o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas é de “oito horas por dia e quarenta horas por semana”, um regime que “tem natureza imperativa e prevalece sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho”. O período de atendimento ao público dos serviços deve, tendencialmente, ter a duração mínima de oito horas diárias e abranger o período da manhã e da tarde.
O diploma, que aumenta de 35 para 40 horas o tempo de trabalho dos funcionários públicos, será analisado pelo Tribunal Constitucional que já recebeu pedidos de fiscalização sucessiva do PS e também do PCP, Bloco de Esquerda e PEV.