Tribunal decide que chamar "incompetentes" e "ladrões" aos serviços fiscais não é crime
Contribuinte recorreu de condenação e Tribunal da Relação do Porto deu-lhe agora razão.
A 30 de Março de 2010, um contribuinte enviou um email às Finanças de Gaia a pedir explicações sobre a cessação de benefícios fiscais a que teria direito. Na mensagem, os serviços fiscais são considerados “incompetentes de merda” por não responderem à reclamação do contribuinte. A 5 de Abril é enviado um outro email, mais uma vez a alegar a falta de resposta por parte das Finanças. “Abaixo estes ladrões” foi a forma encontrada pelo contribuinte para manifestar a sua indignação.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
A 30 de Março de 2010, um contribuinte enviou um email às Finanças de Gaia a pedir explicações sobre a cessação de benefícios fiscais a que teria direito. Na mensagem, os serviços fiscais são considerados “incompetentes de merda” por não responderem à reclamação do contribuinte. A 5 de Abril é enviado um outro email, mais uma vez a alegar a falta de resposta por parte das Finanças. “Abaixo estes ladrões” foi a forma encontrada pelo contribuinte para manifestar a sua indignação.
As Finanças levaram o caso a tribunal e o 3.º Juízo Criminal de Vila Nova de Gaia decidiu condenar o contribuinte a uma pena de 70 dias de multa, à taxa diária de sete euros, num total de 490 euros, bem como ao pagamento das custas do processo. O condenado recorreu da decisão e o Tribunal da Relação do Porto decidiu este mês a favor do queixoso.
Segundo o acórdão do Tribunal da Relação do Porto, apesar de “difamatórias” para com “as pessoas concretas que têm tido intervenção nos processos que o arguido tem pendentes nesse serviço [Finanças de Gaia]”, as expressões utilizadas não representam um “crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva”. O tribunal indica que este tipo de crime “supõe a imputação de factos inverídicos, não a formulação de juízos”.
O tribunal considera que a expressão “abaixo estes ladrões” pode “ofender a honra e consideração de uma pessoa singular, mas não o crédito, o prestígio ou a confiança de uma pessoa colectiva”. Neste caso, para haver uma possível condenação, a queixa deveria ter partido dos funcionários a quem o contribuinte atribui incompetência e não à instituição onde trabalham, as Finanças de Gaia.