ETAR de Peniche condenada a pagar 100 mil euros por morte de trabalhadora
Tribunal deu como provado que mulher caiu por falta de segurança e que teve fraca formação sobre os riscos inerentes ao seu trabalho.
Na sentença proferida neste mês, a que a agência Lusa teve acesso nesta quarta-feira, o tribunal condena a empresa Sisáqua a pagar ao marido e dois filhos da vítima (menores à data do acidente, em 2007) uma indemnização de quase 95 mil euros, acrescidos de um subsídio por morte de 2400 euros, uma pensão vitalícia anual para o cônjuge de 3302 euros e uma temporária para cada um dos filhos, até deixarem de ser menores de idade, no valor de cerca de 2200 euros.
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Na sentença proferida neste mês, a que a agência Lusa teve acesso nesta quarta-feira, o tribunal condena a empresa Sisáqua a pagar ao marido e dois filhos da vítima (menores à data do acidente, em 2007) uma indemnização de quase 95 mil euros, acrescidos de um subsídio por morte de 2400 euros, uma pensão vitalícia anual para o cônjuge de 3302 euros e uma temporária para cada um dos filhos, até deixarem de ser menores de idade, no valor de cerca de 2200 euros.
O tribunal deu como provado que a falta de segurança, em 2007, na Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Peniche motivou a queda mortal da funcionária e que a trabalhadora tinha tido fraca formação sobre os riscos inerentes ao seu trabalho e ao modo como deveria realizar a tarefa de recolha dos efluentes ao ar livre.
A mulher trabalhava na ETAR de Peniche a recolher amostras das águas residuais e, em Setembro de 2007, caiu dentro de um dos tanques da ETAR por razões desconhecidas, vindo a morrer, aos 41 anos, devido a asfixia por submersão. A vítima deixou órfãos dois filhos de sete e 19 anos, agora com 12 e 25 anos, respectivamente.
Os juízes condenaram ainda a seguradora a pagar uma pensão vitalícia anual de 2300 euros ao cônjuge e uma temporária de 1540 euros a cada um dos filhos, além de um subsídio por morte de 1200 euros.
O tribunal concluiu ainda que, para realizar a recolha de efluente com uma vara de 80 centímetros, a trabalhadora tinha de se debruçar para levantar e abrir, pelo menos parcialmente, a tampa da abertura e, depois, para voltar a fechá-la. Os juízes deram também como provado que o plano de segurança da ETAR previa o risco de queda em altura para o interior do tanque, mas, como não havia histórico de acidentes semelhantes, não tinham sido previstas outras medidas e que a empresa tinha colocado bóias e uma vara de salvamento para prevenir o risco de afogamento, mas não as tinha testado.
O acidente de trabalho mortal deu origem à abertura de vários processos judiciais. Um deles começa a ser julgado na segunda-feira no Tribunal de Peniche e tem como arguidos três responsáveis pelas normas de segurança no trabalho, acusados de homicídio por negligência.