Hospitais estão a cobrar taxas que já prescreveram
Em causa estão dívidas com mais de três anos e que os utentes não são obrigados a pagar.
De acordo com o jornal, os utentes não são obrigados a pagar dívidas prescritas. Se o Estado avançar com um processo de cobrança, terão de alegar que a dívida prescreveu, enviando uma carta registada à entidade que cobra a dívida.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
De acordo com o jornal, os utentes não são obrigados a pagar dívidas prescritas. Se o Estado avançar com um processo de cobrança, terão de alegar que a dívida prescreveu, enviando uma carta registada à entidade que cobra a dívida.
Numa resposta ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, que alertou para esta situação, o gabinete de Paulo Macedo, ministro da Saúde, realça que “há naturalmente lugar à restituição de eventuais quantias pagas” caso o utente invoque o efeito extintivo da prescrição.
Marta Tremido, presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, entende que "por a dívida estar prescrita não deixa de poder ser exigida". "Essa dívida foi contraída no âmbito de um serviço prestado. Se eu tenho uma dívida que não paguei, está na minha consciência regularizá-la", justificou.