Defesa da empresa JP Sá Couto e do vice-presidente reclama inocência em tribunal
Empresa é acusada, juntamente com outros arguidos, de alegada fraude fiscal.
“As compras e as vendas feitas pela JP Sá Couto são absolutamente normais. O que está aqui em causa são meras presunções dos funcionários do fisco, que são os mesmos que todos os anos passam declarações de que a empresa não tem dívidas fiscais para que possa concorrer aos concursos nacionais e internacionais”, afirmou a advogada Paula Lourenço, nas exposições introdutórias.
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“As compras e as vendas feitas pela JP Sá Couto são absolutamente normais. O que está aqui em causa são meras presunções dos funcionários do fisco, que são os mesmos que todos os anos passam declarações de que a empresa não tem dívidas fiscais para que possa concorrer aos concursos nacionais e internacionais”, afirmou a advogada Paula Lourenço, nas exposições introdutórias.
Segundo a advogada, “não se trata de uma empresa infractora. Só nos últimos dez anos, a empresa entregou mais de 150 milhões de euros em IRC”.
De acordo com os despachos de acusação e de pronúncia, a que a agência Lusa teve acesso, em causa está um suposto mega esquema fraudulento, vulgarmente conhecido por “fraude carrossel”, que tinha como objectivo evitar o pagamento do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado).
O Estado reclama da JP Sá Couto perto de 72 mil euros - relativos a alegada fuga ao fisco em 2001 e 2002 -, de um valor total superior a cinco milhões de euros de indemnização pedidos aos arguidos.
Inicialmente, o processo tinha 41 arguidos - 21 pessoas e 20 empresas -, mas hoje a 5.ª Vara Criminal de Lisboa determinou o arquivamento dos autos de três dessas sociedades devido à sua liquidação. O colectivo de juízes separou cinco outras empresas do processo por falta de notificação, ficando o caso com 33 arguidos - 21 pessoas e 12 empresas ligadas ao ramo da informática.
Quatro dos acusados faltaram à primeira sessão do julgamento. Entre os arguidos estão economistas, empresários, industriais, gerentes, comerciantes, administradores, gestores, um director-geral e uma médica, os quais manifestaram hoje vontade em falar durante o julgamento, que o presidente do colectivo de juízes antevê seja “longo”.
Em relação à JP Sá Couto, a acusação do Ministério Público (MP) e o despacho de pronúncia entendem que a empresa foi contactada, na pessoa do seu vice-presidente, por um dos arguidos, “para que assumisse a posição de elo final no circuito carrossel [empresa broker], tendo como contrapartida um lucro de cerca de 4% sobre o valor da mercadoria facturada”.
O MP sustenta que o vice-presidente da JP Sá Couto, João Paulo Sá Couto, estava “ciente do plano e dos objectivos da alegada rede criminosa, e aceitou colaborar com a mesma, integrando a sua empresa nessa estrutura ilícita”.
De acordo com a acusação, o alegado líder da rede criminosa, Jorge Santos Costa, fundou na Florida, Estados Unidos da América (EUA), uma das sociedades também arguida. Entre 1991 e 2004, o arguido foi presidente da Solutions Trading Company, que se dedicava à comercialização de material informático, servindo de “origem” para as transacções.
Hoje, em tribunal, o principal suspeito, que já esteve detido ao abrigo deste processo, confirmou as transacções, mas negou que houvesse ilegalidades, acrescentando que a sua empresa se limitava a vender material para Espanha através de Portugal, por ser “uma imposição dos espanhóis”.
Jorge Santos Costa, que disse desconhecer a grande parte dos restantes arguidos, vai continuar a ser ouvido durante a tarde pelo colectivo de juízes da 5.ª Vara Criminal de Lisboa.
Para o MP, o principal arguido recorreu, a partir de 1998, a um esquema ilícito designado por “fraude carrossel”, que consiste “em transmissões sucessivas dos mesmos bens, em círculo, entre diversos operadores sediados em pelo menos dois Estados da União Europeia (UE), não sendo o valor do IVA entregue por pelo menos uma empresa no respectivo país.