Supremo do Brasil aceita recursos de 12 condenados no Mensalão

José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil de Lula da Silva, vai poder recorrer da condenação por formação de quadrilha.

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José Dirceu foi chefe da Casa Civil na presidência de Lula da Silva Mauricio Lima/AFP

Depois de cinco votos contra e cinco a favor, coube ao juiz Celso de Mello desempatar o processo de aceitação ou rejeição dos recursos, denominados embargos infringentes. Estes recursos podem ser apresentados quando alguém condenado no STF por um determinado crime conta, ainda assim, com a absolvição defendida por pelo menos quatro juízes.

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Depois de cinco votos contra e cinco a favor, coube ao juiz Celso de Mello desempatar o processo de aceitação ou rejeição dos recursos, denominados embargos infringentes. Estes recursos podem ser apresentados quando alguém condenado no STF por um determinado crime conta, ainda assim, com a absolvição defendida por pelo menos quatro juízes.

Na sua declaração de voto, o juiz Celso de Mello afirmou que os julgamentos do STF “não podem expor-se a pressões externas, como as do clamor popular e das pressões das multidões”, e considerou que quatro votos pela absolvição num julgamento são “significativos”.

À porta do tribunal, em Brasília, dezenas de pessoas entraram em confrontos com a polícia quando o sentido de voto do juiz Celso de Mello começou a ficar definido, segundo o relato da edição online do jornal Folha de S. Paulo.

Em Novembro de 2012, José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão, mas quatro juízes do Supremo consideraram que o antigo chefe da Casa Civil não deveria ser condenado pelo crime de formação de quadrilha. Com a decisão anunciada nesta quarta-feira, Dirceu poderá apresentar novos argumentos para escapar à condenação, mas apenas em relação ao crime de formação de quadrilha, pelo qual foi condenado a dois anos e 11 meses de prisão.

Entre os 12 recursos apresentados, nove dizem respeito a formação de quadrilha e três a lavagem de dinheiro. José Genoino e Delúbio Soares, respectivamente ex-presidente e ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, vão também ver os seus casos revistos parcialmente.

Os embargos infringentes — uma espécie de recurso de um recurso — têm sido criticados no Brasil porque figuram apenas nos casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal, mas o juiz disse que essa “é uma questão que concerne ao Parlamento brasileiro”. “Entendo mostrar-se de fundamental importância proclamar que nada se perde quando se respeitam e se cumprem as leis e a Constituição”, defendeu.