Oito ex-alunos julgados por maus tratos cometidos no Colégio Militar

Vítimas ficaram 688, 83 e 22 dias em convalescença devido às lesões sofridas.

Foto
Pedro Cunha/Arquivo

Segundo os despachos de acusação e de pronúncia, os arguidos tinham, à data dos factos, entre 17 e 22 anos, e frequentavam o último ano na condição de graduados e/ou comandantes de companhia ou secção, enquanto as três vítimas tinham 11 e 13 anos (dois dos ofendidos).

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Segundo os despachos de acusação e de pronúncia, os arguidos tinham, à data dos factos, entre 17 e 22 anos, e frequentavam o último ano na condição de graduados e/ou comandantes de companhia ou secção, enquanto as três vítimas tinham 11 e 13 anos (dois dos ofendidos).

O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa decidiu levar a julgamento todos os arguidos, apesar de diminuir de seis para quatro os crimes de maus tratos pelos quais os oito ex-alunos vão responder em tribunal. O início do julgamento está agendado para 1 de Outubro na 6.ª Vara Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.

“Castigar um aluno (uma criança de 11 a 13 anos) que frequenta um colégio militar com 20 flexões por não ter feito a cama em condições ou obrigar a fazer 30/40 flexões por faltar ao respeito a um superior poder-se-á entender que é uma atitude pedagógica e necessária para incutir responsabilidade aos mais novos”, refere o despacho de pronúncia do TIC.

“Mas mandá-lo [ao aluno] fazer 20/30 flexões e obrigá-lo a repetir o mesmo exercício, vezes sem conta (podendo chegar às 100, 200 flexões) até ser bem executado, e dar-lhe pontapés porque, já exausto, não é capaz de continuar o exercício, ou dar uma chapada a ponto de rebentar um tímpano do menor, é um acto criminoso”, considera o tribunal.

As três vítimas ficaram 688, 83 e 22 dias em convalescença devido às lesões sofridas.

O despacho de pronúncia salienta que os “actos de agressão praticados pelos oito arguidos, dada a manifesta inferioridade e temor reverencial dos ofendidos, são repugnantes e indignos de alunos que frequentaram tão prestigiada instituição”.

O TIC lembra que um dos dez princípios do “Código de Honra do Aluno do Colégio Militar” é o de “repudiar a violência”, acrescentando que um dos deveres dos estudantes graduados é “tratar os alunos mais novos ou menos graduados com benevolência e moderação, usando procedimentos correctos, baseados nos princípios do exemplo, da justiça e da moral”.

Dois dos arguidos foram punidos pelo Colégio Militar com cinco dias de suspensão de frequência “por terem cometido actos violentos sobre um aluno mais moderno na sua companhia”.

O director da instituição militar de ensino, à data dos alegados factos, assumiu, durante a fase da instrução, saber que “era tradição os graduados castigarem os alunos mais novos”, mas não ficou provado que “pactuasse” com esses actos.

A título de exemplo, o militar, com o posto de major-general, acrescentou ainda que “todas as queixas apresentadas deram lugar a processos disciplinares e que no ano lectivo de 2008 foram aplicadas 600 punições”.

Os arguidos estão sujeitos à medida de coacção de termo de identidade e residência.

Estão arroladas 31 testemunhas.

Apesar de ser uma escola pública, o Colégio Militar depende do Ministério da Defesa Nacional e está sob responsabilidade do Exército.