Excedentários vão manter-se na “inactividade com compensação”

Governo assume que haverá cortes progressivos nas compensações dos funcionários públicos excedentários.

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Tribunal Constitucional, presidido por Joaquim Sousa Ribeiro, chumbou normas do regime de requalificação Nuno Ferreira Santos

A requalificação terá “duas fases sequenciais”. Uma “fase inicial de requalificação, em que a respectiva compensação é decrescente, seguida de uma fase de inactividade com compensação”. A formulação é genérica e não esclarece qual será o montante da compensação e qual será o corte a aplicar de forma progressiva. A única certeza é que os funcionários não serão despedidos.

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A requalificação terá “duas fases sequenciais”. Uma “fase inicial de requalificação, em que a respectiva compensação é decrescente, seguida de uma fase de inactividade com compensação”. A formulação é genérica e não esclarece qual será o montante da compensação e qual será o corte a aplicar de forma progressiva. A única certeza é que os funcionários não serão despedidos.

No diploma chumbado pelo TC, o Governo previa que os funcionários públicos excedentes passassem para o sistema de requalificação onde permaneceriam durante 12 meses a receber 66,7% do salário nos primeiros seis meses e 50% nos finais.

Findo este período, quem não conseguisse colocação no Estado seria despedido. Agora, o Governo aponta pela primeira vez o caminho a seguir, dando ideia de que o sistema manterá alguns dos princípios do regime de mobilidade especial que está em vigor e que permite que os funcionários permaneçam nessa situação até à idade da reforma a receber uma compensação.

O sistema de requalificação continuará a ter como objectivo a simplificação dos processos de reorganização dos serviços e de racionalização de efectivos e manterá uma maior liberdade de escolha e aplicação de métodos de selecção de trabalhadores no âmbito dos processos de reestruturação e racionalização.

Notícia corrigida: substitui as percentagens da compensação paga aos trabalhadores.