Lei que regula os graffiti em vigor
A proposta de lei foi votada favoravelmente em Julho na Assembleia da República pelos deputados da maioria PSD/CDS-PP.
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A proposta de lei foi votada favoravelmente em Julho na Assembleia da República pelos deputados da maioria PSD/CDS-PP.
Na ocasião, o PS absteve-se e a restante oposição votou contra. A proposta visa atribuir às câmaras municipais a decisão de autorizar ou não a realização de graffiti.
De acordo com o artigo 3 da lei n.º 61 de 23 de Agosto, “compete às câmaras municipais licenciar a inscrição de grafitos, a picotagem ou a afixação, em locais previamente identificados pelo requerente”.
Contudo, “não são susceptíveis de licenciamento as intervenções que descaracterizem, alterem, conspurquem ou manchem a aparência exterior ou interior de monumentos, edifícios públicos, religiosos, de interesse público e de valor histórico ou artístico”.
A lei prevê que as coimas possam variar entre os 100 e os 25 mil euros. O infractor fica ainda sujeito a ter de suportar todos os custos de remoção de ‘graffiti’.