UGT congratula-se com chumbo da nova mobilidade especial
“A UGT tem vindo sempre a reclamar da parte do Governo que o TC não pode ser considerado uma força de bloqueio e cumpre as suas prerrogativas constitucionais", afirmou Carlos Silva à Lusa.
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“A UGT tem vindo sempre a reclamar da parte do Governo que o TC não pode ser considerado uma força de bloqueio e cumpre as suas prerrogativas constitucionais", afirmou Carlos Silva à Lusa.
Assim, o mesmo responsável diz que, em nome da UGT, fica "satisfeito com a forma como o Tribunal Constitucional vem decidir favoravelmente aos trabalhadores, e garantir a segurança no emprego", até porque, adianta, esta "é uma questão fundamental da vida laboral".
"O princípio da confiança e da segurança dos cidadãos no Estado, e portanto a questão do emprego, é fundamenta na vida das pessoas”, conclui Carlos Silva.
O sindicalista espera ainda que o TC venha a decidir-se pela inconstitucionalidade de outras matérias que a seu ver favorecem o mundo do trabalho, como é a questão do aumento do horário de trabalho de 35 para 40 horas semanais, que alguns partidos já anunciaram que irão pedir a sua fiscalização.
“Espero que o TC, não só nesta matéria, mas também noutras matérias, que serão com certeza apreciadas oportunamente e enviada por alguns partidos na Assembleia da República, nomeadamente a questão das 40 horas e inclusivamente a matéria da requalificação dos trabalhadores da Administração Pública, tenham também uma decisão favorável porque isso favorece claramente o mundo do trabalho que está neste momento a suportar grande parte dos sacríficos do nosso país”, afirmou.Carlos Silva diz ainda que a
troika está cega, ao impor a diminuição dos trabalhadores, e que o Governo não deve seguir esse caminho.
“Estamos a discutir a diminuição dos trabalhadores da Administração Pública por via dos cortes impostos pela troika. A troika está cega, é insensível e o Governo não pode nem deve ir na onda de insensibilidade que a ‘troika’ nos está a apresentar".
Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) chumbaram hoje o regime jurídico da "requalificação de trabalhadores em funções públicas", cuja "fiscalização abstracta preventiva" tinha sido pedida pelo Presidente da República.
Em conferência de imprensa no Palácio Ratton, o juiz presidente do tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que alguns artigos são declarados inconstitucionais por violarem a "garantia da segurança no emprego" e o "princípio de proporcionalidade