Reguladores têm um mês para se adaptar à nova lei
Diploma que gerou polémica, sobretudo por causa dos salários dos administradores, foi publicado nesta quarta-feira em Diário da República.
O Governo começou a preparar esta lei-quadro no início de 2012, mas só agora ganhou vida. Nos últimos meses, houve diferentes versões do diploma, pareceres dos reguladores e de entidades como o Tribunal de Contas e, por fim, propostas de alteração votadas no Parlamento no final de Julho.
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O Governo começou a preparar esta lei-quadro no início de 2012, mas só agora ganhou vida. Nos últimos meses, houve diferentes versões do diploma, pareceres dos reguladores e de entidades como o Tribunal de Contas e, por fim, propostas de alteração votadas no Parlamento no final de Julho.
A origem da polémica está, antes de mais, nas alterações que a lei-quadro introduz no regime remuneratório dos conselhos de administração. Na versão inicial do executivo, pretendia-se que os salários ficassem indexados ao do primeiro-ministro, tal como acontece desde o ano passado com os gestores de empresas públicas.
No entanto, o Governo acabou por recuar e a versão que chegou à Assembleia da República no início de 2013 substituía essa indexação pela criação de uma comissão de vencimentos, responsável pela definição dos salários em função de critérios como a dimensão e a complexidade de gestão do regulador, bem como a situação económica e financeira do país.
O diploma que foi publicado nesta quarta-feira em Diário da República estabelece, porém, regras diferentes. Por proposta do PSD e do CDS, a questão da indexação salarial ao vencimento do primeiro-ministro (6580 euros por mês, incluindo despesas de representação) foi mesmo introduzida na lei. Não se trata, ao contrário do que previa a primeira versão do Governo, de um tecto vinculativo, mas sim de um referencial a ter em conta pela comissão de vencimentos.
A nova lei-quadro abrange nove entidades reguladoras: Autoridade da Concorrência, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Instituto de Seguros de Portugal, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, Autoridade Nacional de Comunicações, Instituto Nacional da Aviação Civil (que passa a chamar-se Autoridade Nacional da Aviação Civil), Instituto da Mobilidade e dos Transportes (que passa a designar-se por Autoridade da Mobilidade e dos Transportes), Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e Entidade Reguladora da Saúde.
De fora ficaram o Banco de Portugal e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, como previsto desde início. A excepção também criou polémica, até porque outros dois reguladores, o Instituto de Seguros de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, também reclamavam igual estatuto, alegando tratarem-se de supervisores financeiros, à semelhança do banco central.
O diploma prevê que, a partir de quinta-feira, cada regulador prepare uma adaptação dos seus estatutos às novas regras, tendo 30 dias para concluir esta tarefa. Os novos estatutos têm de entrar em vigor num prazo de três meses.