Cavaco deu luz verde às 40 horas de trabalho na função pública
Diploma seguiu para publicação em Diário da República.
A proposta de lei foi aprovada pela maioria parlamentar no final da sessão legislativa, a 29 de Julho, no mesmo dia em que os deputados do PSD e CDS-PP aprovaram o regime que cria o sistema de requalificação – que irá substituir a mobilidade especial e no qual serão colocados os funcionários excedentes na sequência da reorganização de serviços.
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A proposta de lei foi aprovada pela maioria parlamentar no final da sessão legislativa, a 29 de Julho, no mesmo dia em que os deputados do PSD e CDS-PP aprovaram o regime que cria o sistema de requalificação – que irá substituir a mobilidade especial e no qual serão colocados os funcionários excedentes na sequência da reorganização de serviços.
Os dois diplomas seguiram para Belém nos primeiros dias de Agosto, mas, ao contrário do que pediam os sindicatos da função pública, Cavaco enviou só um deles para o Tribunal Constitucional o sistema de requalificação para fiscalização preventiva da constitucionalidade.
Os sindicatos que representam os trabalhadores do Estado, assim como os partidos da oposição, consideram os dois diplomas inconstitucionais. No caso do horário de trabalho da função pública, o Presidente tinha de remeter o diploma para análise dos juízes do Palácio Ratton até à última sexta-feira (23 de Agosto), o que não aconteceu. Recorrer a um veto era um cenário em que poucos acreditavam e legislação foi promulgada na semana passada.
De acordo com o site da Assembleia da República, o diploma foi promulgado a 22 de Agosto e, segundo o Jornal de Negócios, seguiu na terça-feira para publicação, o que deverá acontecer dentro de dias, entrando em vigor 30 dias depois de sair em Diário da República.
Apesar de não ser analisado pelos juízes do Constitucional antes da entrada em vigor, dificilmente a lei escapará ao crivo do TC. Tanto os partidos da oposição como os sindicatos da função pública preparam-se para pedir a fiscalização sucessiva, depois da entrada em vigor da lei.
Oposição e sindicatos consideram que a lei não deve avançar, por violar o artigo da Constituição que garante a remuneração do trabalho – a lei obriga a mais uma hora de trabalho por dia, sem remuneração acrescida. No caso do Parlamento, basta um décimo dos deputados requerer a fiscalização para que os juízes do TC analisem o documento.