Tribunal de Oeiras confirma que Isaltino Morais não se pode candidatar à Assembleia Municipal
Isaltino Morais não pode ser candidato à Assembleia Municipal de Oeiras. A decisão do tribunal confirma a sentença da semana passada, depois do recurso do ex-autarca.
Na sentença, a que o PÚBLICO teve acesso, os juízes de Oeiras consideram que não foram apresentados "elemnentos novos" que justifiquem uma decisão diferente por parte do tribunal. No recurso, a candidatura Isaltino Oeiras Mais à Frente, protagonizada por Paulo Vistas, invocava a "afronta" à Constituição, nomeadamente ao artigo 30º (Limites das penas e das medidas de segurança).
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Na sentença, a que o PÚBLICO teve acesso, os juízes de Oeiras consideram que não foram apresentados "elemnentos novos" que justifiquem uma decisão diferente por parte do tribunal. No recurso, a candidatura Isaltino Oeiras Mais à Frente, protagonizada por Paulo Vistas, invocava a "afronta" à Constituição, nomeadamente ao artigo 30º (Limites das penas e das medidas de segurança).
A candidatura do PSD, cujo cabeça de lista é Francisco Moita Flores, visava impugnar a candidatura de Isaltino Morais à Assembleia Municipal com o argumento de que, estando preso, Isaltino Morais não poderá assumir e cumprir as funções a que se candidata.
Estando a cumprir pena de prisão efectiva e não sendo expectável que seja libertado até 29 de Setembro, dia das eleições autárquicas, e consequente tomada de posse, Isaltino Morais não se pode candidatar a presidente da Assembleia Municipal de Oeiras, decidiu o tribunal da comarca na semana passada. Tal candidatura seria "susceptível de induzir os cidadãos eleitores em erro na escolha do seu representante, afectando seriamente aquilo que a figura das inelegibilidades visa salvaguardar: a liberdade de escolha dos eleitores", afirma o acórdão a que o PÚBLICO teve acesso.
O mesmo tribunal recusou a impugnação da candidatura de Francisco Moita Flores interposta pelo movimento de Paulo Vistas, por o candidato do PSD ter renunciado ao mandato em Santarém em 2012 e concorrer a estas autárquicas.