Tribunais decidem de forma diferente sobre candidaturas a Beja, Évora e Alcácer do Sal

Autarcas que suspenderam ou renunciaram durante o mandato autárquico estão a ter resposta positiva dos tribunais de primeira instância para avançarem com candidaturas.

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Tribunais de primeira instância com setenças opostas sobre a limitação de mandatos Daniel Rocha

Assim, e até que o Tribunal Constitucional diga a última palavra sobre os candidatos que já completaram três mandatos autárquicos, o candidato do PS à Câmara de Beja é Jorge Pulido Valente. Um autarca que já tinha sido duas vezes eleito para a presidência da Câmara de Mértola, cujo segundo mandato suspendeu para assumir funções na administração da Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva (EDIA). Posteriormente, candidatou-se e ganhou as eleições para a Câmara de Beja, em 2009, retirando a gestão do município aos comunistas.

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Assim, e até que o Tribunal Constitucional diga a última palavra sobre os candidatos que já completaram três mandatos autárquicos, o candidato do PS à Câmara de Beja é Jorge Pulido Valente. Um autarca que já tinha sido duas vezes eleito para a presidência da Câmara de Mértola, cujo segundo mandato suspendeu para assumir funções na administração da Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva (EDIA). Posteriormente, candidatou-se e ganhou as eleições para a Câmara de Beja, em 2009, retirando a gestão do município aos comunistas.

O Tribunal de Beja aprovou igualmente a candidatura da CDU. O ex-presidente da Câmara de Serpa, João Rocha, é agora cabeça de lista em Beja depois de ter estado 33 anos à frente dos destinos do município da margem esquerda do Guadiana. Também este candidato da CDU pediu a suspensão do mandato em meados de Outubro de 2012, alegando motivos de ordem pessoal e também o facto de “estar impedido por lei de voltar a candidatar-se em Serpa”.

Já o Tribunal de Alcácer do Sal teve outro entendimento. Vítor Proença, o cabeça de lista da CDU a Alcácer do Sal, viu a sua candidatura impugnada pelo Tribunal da comarca, o mesmo que não aceitou a providência cautelar do Movimento Revolução Branca para impedir esta candidatura.

O actual presidente da câmara de Santiago do Cacém está, segundo o tribunal, atingido pela lei de limitação de mandatos, depois de ter estado três mandatos consecutivos à frente deste município alentejano.

As primeiras sentenças relativas a presidentes de câmara foram conhecidas ontem, com os tribunais de Tavira, Guarda e Vila Real de Santo António (que analisou a candidatura a Castro Marim) a travarem todas as candidaturas do PSD, as duas primeiras em coligação com o CDS. 

O único tribunal que decidiu de forma diferente foi o de Évora sobre a candidatura da CDU, protagonizada por Carlos Pinto de Sá, o histórico autarca do Alentejo que esteve 19 anos à frente da câmara de Montemor-o-Novo. No entanto, à semelhança dos casos de Beja, Pinto de Sá renunciou em Dezembro do ano passado para agora poder entrar na corrida em Évora.