STE aplaude decisão de Cavaco
O Presidente da República requereu a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma do Governo sobre a requalificação dos funcionários públicos, segundo uma nota na Presidência da República.
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O Presidente da República requereu a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma do Governo sobre a requalificação dos funcionários públicos, segundo uma nota na Presidência da República.
No comunicado divulgado no site da Presidência da República é referido que o chefe de Estado solicitou que o Tribunal Constitucional (TC) verificasse a conformidade de normas do diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas, "designadamente com o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da protecção da confiança".
"Olhamos com agrado para uma decisão que tínhamos pedido ao senhor Presidente da República e o que esperamos é que, em relação à outra proposta de lei que o senhor Presidente tem em mãos, que é o alargamento do horário de trabalho das 35 para as 40 horas, também seja enviada para o Tribunal Constitucional, visto que estamos perante um ataque dos trabalhadores da Administração Pública como não há memória nos tempos mais recentes", afirmou à Lusa Bettencourt Picanço, presidente do STE.
Bettencourt Picanço espera que o TC decrete "a inconstitucionalidade das normas pedidas pelo Presidente da República e que o Governo tenha de alterar a proposta de lei" em causa e considera que o Executivo fica fragilizado com o episódio."A verificar-se [o chumbo do diploma pelo TC], temos um Governo que anualmente é confrontado com várias inconstitucionalidades, que pretende viver a margem da lei e da constitucionalidade das decisões que assume, o que é preocupante", reiterou o dirigente sindical.
No âmbito da proposta de lei da requalificação, impõe-se um novo regime de mobilidade especial que prevê um período máximo de 12 meses. Terminado este período, os trabalhadores poderão optar por ficar em lista de espera para uma eventual colocação, mas sem receberem qualquer rendimento, ou pela cessação do contrato de trabalho sendo que, neste caso, terão direito à atribuição do subsídio de desemprego.
Quanto à remuneração durante este processo, estabelece a proposta do executivo que o trabalhador receba o equivalente a dois terços, 66,7% nos primeiros seis meses e a metade enquanto permanecer nessa situação, incidindo sobre a remuneração base mensal referente à categoria, escalão, índice ou posição e nível remuneratórios, detidos à data da colocação em situação de requalificação.
Segundo referiu no início de maio o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, é propósito do Governo reduzir em 100 mil o número de funcionários públicos até ao final da legislatura.Para alcançar essa meta, o executivo conta com a adesão às rescisões amigáveis, as novas regras da mobilidade especial, o aumento do horário de trabalho de 35 para as 40 horas semanais e com as reformas antecipadas.