Idade da reforma sobe para os 66 anos já em Janeiro

Aumento afecta função pública e trabalhadores do privado.

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Custos da Segurança Social, tutelada por Pedro Mota Soares, subiram 16% nos primeiros seis meses deste ano Enric Vives-Rubio

A carta, assinada pelo ministro Pedro Mota Soares, acompanha uma proposta de alteração da Lei de Bases da Segurança Social, onde passa a estar previsto o aumento da idade da reforma tendo em conta a evolução dos índices da esperança média de vida.

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A carta, assinada pelo ministro Pedro Mota Soares, acompanha uma proposta de alteração da Lei de Bases da Segurança Social, onde passa a estar previsto o aumento da idade da reforma tendo em conta a evolução dos índices da esperança média de vida.

O aumento da idade legal da reforma é uma surpresa face ao que o primeiro-ministro tinha dito em Maio e vem confirmar aquilo que ficou reflectido na última avaliação ao programa de ajustamento feita pelo Fundo Monetário Internacional (FMI).

Em Maio, Passos Coelho garantiu que a idade legal se mantinha nos 65 anos, mas que o acesso à pensão completa, sem penalização, só ocorreria aos 66 anos.  

“Iremos alterar a regra de determinação do factor de sustentabilidade aplicável na determinação do valor futuro das pensões, de modo a que a idade de passagem à reforma dos sistemas públicos de pensões sem penalização se fixe nos 66 anos de idade”, anunciou na altura. 

Um mês depois, o memorando da troika ia bem mais longe. Quando se referia à reforma do sistema de pensões, o FMI deixava claro que isso implicaria “um aumento efectivo de um ano na idade legal da reforma para os 66 anos (implementada através do ajustamento do factor de sustentabilidade)”.

A diferença entre a ideia de Passos Coelho e o que agora foi proposto aos parceiros sociais é que ao colocar a idade legal da reforma nos 66 anos nenhum trabalhador do privado poderá reformar-se antes disso. As reformas antecipadas na Segurança Social estão suspensas desde o ano passado e apenas podem ser pedidas por desempregados de longa duração que à data do desemprego tinham 52 anos e 22 de descontos ou pelo menos 57 anos de idade.

Na carta enviada, o ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social reforça a importância do diálogo com os parceiros sociais e deixa em aberto a discussão destas medidas para a próxima reunião da Comissão Permanente de Segurança Social, que ainda não está marcada.

Na função pública, o aumento da idade da reforma vem somar-se aos cortes nas pensões dos actuais e futuros pensionistas, tal como prevê uma proposta de lei enviada também na terça-feira aos sindicatos.