Governo e sindicatos voltam a discutir nova Lei Geral do Trabalho no Estado

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Reorganização de serviços na mira da segunda fase do plano de redução da função pública Fernando Veludo/Nfactos

A redução do número de dias de férias, o aumento do horário de trabalho, o aumento dos descontos para a ADSE, as rescisões no Estado e a alteração do regime de mobilidade especial são algumas das alterações que constam do ante-projecto que será o futuro Código do Trabalho da Função Pública, que passa de 1200 para 400 artigos.

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A redução do número de dias de férias, o aumento do horário de trabalho, o aumento dos descontos para a ADSE, as rescisões no Estado e a alteração do regime de mobilidade especial são algumas das alterações que constam do ante-projecto que será o futuro Código do Trabalho da Função Pública, que passa de 1200 para 400 artigos.

De acordo com o ante-projecto da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, enviado a 21 de Junho pelo Governo aos sindicatos da função pública, os funcionários públicos vão passar a gozar 22 dias de férias, contra os actuais 25 dias, mas a duração deste período pode aumentar um dia útil por cada dez anos de serviço e também pelo desempenho.

Além da redução das férias, os funcionários terão um aumento do horário de trabalho de 35 para 40 horas semanais já este ano.

É também imposto um novo regime de mobilidade especial que prevê um período máximo de 12 meses. Terminado este período os trabalhadores poderão optar por ficar em lista de espera para uma eventual colocação, mas sem receberem qualquer rendimento, ou optarem pela cessação do contrato de trabalho, sendo que neste caso terão direito à atribuição do subsídio de desemprego.

Quanto à remuneração durante este processo, estabelece a proposta do executivo que o trabalhador receba o equivalente a dois terços, 66,7% nos primeiros seis meses e a metade, 50%, enquanto permanecer nessa situação, incidindo sobre a remuneração base mensal referente à categoria, escalão, índice ou posição e nível remuneratórios, detidos à data da colocação em situação de requalificação.

Será igualmente incluída na nova Lei Geral a possibilidade de rescindir com o Estado. O Governo pretende abrir já um plano de rescisões amigáveis entre 1 de Setembro e 30 de Novembro, processo que deverá estar concluído até 31 de Dezembro.

Para efeitos de compensação serão oferecidos 1,5 meses de remuneração por ano de trabalho a quem tenha até 50 anos de idade. Entre os 50 e os 54 anos serão oferecidos 1,25 meses por ano e, entre os 55 e os 59 anos de idade o Estado propõe pagar um mês de remuneração por cada ano de trabalho.

Com o propósito de garantir a sustentabilidade dos subsistemas de saúde – ADSE, SAD e ADM – o Governo vai continuar a reduzir a participação do Orçamento do Estado, aumentando os descontos dos beneficiários. Assim, o Governo quer aumentar em 0,75 pontos percentuais estes descontos já este ano, e mais 0,25 pontos no próximo.

Naquela que deverá ser a última ronda negocial sobre esta matéria antes das férias, devendo as reuniões ser retomadas em Setembro, o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, recebe esta manhã a Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública. O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) e a Federação Sindical da Administração Pública (Fesap) serão recebidos à tarde.

É intenção do executivo que a nova lei, que visa equiparar a legislação entre os sectores público e privado entre em vigor a 1 de Janeiro de 2014.