Governo aprova renovação extraordinária de contratos a prazo
O regime estende, de forma transitória, a duração dos contratos a termo de três para quatro anos.
A proposta de lei foi acordada na quarta-feira com as confederações patronais e com a UGT numa reunião da Comissão Permanente de Concertação Social. “Nos termos desta proposta de lei, podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até dois anos após a publicação deste diploma, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no Código do Trabalho [três renovações com o máximo de três anos]”, refere o comunicado do Conselho de Ministro.
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A proposta de lei foi acordada na quarta-feira com as confederações patronais e com a UGT numa reunião da Comissão Permanente de Concertação Social. “Nos termos desta proposta de lei, podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até dois anos após a publicação deste diploma, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no Código do Trabalho [três renovações com o máximo de três anos]”, refere o comunicado do Conselho de Ministro.
Essa renovação extraordinária não pode ir além de 12 meses, nem ultrapassar 31 de Dezembro de 2016.
A duração de cada renovação extraordinária não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo ou da sua duração efectiva, consoante a que for interior.
O Governo aprovou também a obrigatoriedade de os parceiros sociais elaborarem, em sede de Concertação Social, um relatório intercalar sobre a aplicação do regime.
Na quarta-feira, depois do encontro com os parceiros sociais, o Governo justificou a aprovação de um novo regime transitório semelhante ao que já está em vigor este ano para os contratos a termo que caducaram até 30 de Junho de 2013.
“Tempos excepcionais exigem medidas excepcionais, é por isso que o Governo propõe uma renovação transitória e excepcional dos contratos a termo. Entre uma situação de contrato a termo e uma situação de desemprego é sempre preferível defender uma situação de emprego”, justificou o ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares.
A proposta inicial do Governo previa que a renovação extra pudesse estender-se por 18 meses, mas por sugestão da UGT acabou por ficar no máximo de 12 meses.
Carlos Silva, secretário-geral da UGT, começou por manifestar “fortíssimas reservas” a novos regimes transitórios. Mas perante a “evidência de que o Governo iria para a frente com a proposta”, entendeu que não podia “cruzar o braços” e apresentou uma proposta com o objectivo de “mitigar a penalização dos trabalhadores”.
A CGTP rejeita este regime que, realça o secretário-geral Arménio Carlos, visa “prolongar a precariedade” e “os baixos salários”.
Já em Junho os patrões tinham sugerido o prolongamento do regime extraordinário para a contratação a termo, defendendo que, na actual situação, as empresas não têm possibilidade de colocar nos quadros os trabalhadores que chegam ao limite do contrato.