Governo aceita proposta da UGT e reduz renovação extra de contratos para 12 meses
Proposta inicial apontava para duas renovações extraordinárias até ao máximo de 18 meses.
Assim, os contratos que cheguem ao limite (três renovações com o máximo de três anos) nos dois anos seguintes à entrada em vigor da lei poderão ser alvo de duas renovações extra, desde que não excedam os 12 meses.
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Assim, os contratos que cheguem ao limite (três renovações com o máximo de três anos) nos dois anos seguintes à entrada em vigor da lei poderão ser alvo de duas renovações extra, desde que não excedam os 12 meses.
Na proposta inicial o Governo propunha que o limite máximo fosse de 18 meses.
O tema foi discutido durante a reunião desta quarta-feira da Comissão Permanente de Concertação Social, com a UGT a mostrar “fortíssimas reservas” em relação à proposta do Governo, mas ainda assim apresentou uma proposta com o objectivo de “mitigar a penalização dos trabalhadores”.
A central sindical propunha que o regime transitório apenas atingisse os contratos que caducassem no ano seguinte à entrada em vigor do diploma e que as renovações não fossem além de 12 meses.
Porém, o ministro apenas aceitou a segunda proposta. “Tempos excepcionais exigem medidas excepcionais, é por isso que o Governo propõe uma renovação transitória e excepcional dos contratos a termo. Entre uma situação de contrato a termo e uma situação de desemprego é sempre preferível defender uma situação de emprego”, justificou Pedro Mota Soares.
Mota Soares disse ainda que aceitou uma das propostas da UGT, reforçando “o carácter excepcional” desta medida.
O ministro, que desde a semana passada passou a ter a tutela do Emprego, garantiu ainda que o diploma será enviado para a Assembleia da República “o mais rapidamente possível”.
O regime que vai ser criado é semelhante ao que está em vigor para este ano e que prevê que os contratos que atingiam o limite de duração até 30 de Junho de 2013 podiam ser renovados por duas vezes, até 18 meses.
O ministro confirmou que os trabalhadores com contratos a prazo que caducarem entre 1 de Julho de 2013 e a entrada em vigor do novo regime ou são integrados no quadro, como estipula a lei, ou então são despedidos. “A lei no que respeita aos contratos não tem carácter retroactivo”, justificou Pedro Mota Soares.
As confederações patronais também mostraram abertura para analisarem a proposta da UGT .
Já a CGTP rejeita qualquer proposta que vise “prolongar a precariedade” e alerta que parte dos trabalhadores a termo “estão a ocupar postos de trabalho permanentes”.