Ministra anuncia esta sexta-feira como vai cortar o IRC

Grupo de trabalho liderado por Lobo Xavier apresenta proposta que deverá incluir redução progressiva da taxa.

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Várias empresas optaram por portos estrangeiros para contrariar os efeitos da greve de hoje Rui Gaudêncio

Maria Luís Albuquerque, ministra das Finanças; Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais; e António Lobo Xavier, coordenador do grupo de trabalho para a reforma do IRC, irão apresentar as linhas gerais da reforma proposta. O principal objectivo será o de tornar mais atractivo o investimento das empresas em Portugal.

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Maria Luís Albuquerque, ministra das Finanças; Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais; e António Lobo Xavier, coordenador do grupo de trabalho para a reforma do IRC, irão apresentar as linhas gerais da reforma proposta. O principal objectivo será o de tornar mais atractivo o investimento das empresas em Portugal.

Por diversas vezes, vários membros do Governo têm associado as mudanças que irão ser propostas no IRC à tentativa de lançar o país numa nova fase de crescimento e investimento. A proposta de reforma do grupo liderado por Lobo Xavier deveria ter sido apresentada até ao final do passado mês de Junho, mas a crise política que se iniciou com a demissão do ministro das Finanças fez adiar a sua divulgação.

De acordo com uma versão da proposta citada pelo semanário Expresso, será sugerida uma redução gradual da actual taxa de 25% — que pode chegar aos 31,5%, se se agregar as derramas estatal e municipal — ao longo de cinco anos. O valor final, já com derramas, será de 19%.

Depois, também com um impacto significativo nas contas das empresas, está previsto um alargamento do prazo para 15 anos para deduzir os prejuízos fiscais. A lei actual prevê apenas cinco anos.

A comissão, ainda segundo o Expresso, deverá propor também um regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas, para além de medidas de redução da burocracia, como a redução nos preços de transferência, regime especial de tributação dos grupos de sociedades e regime de prejuízos fiscais.