Fenprof anuncia queixa na PGR contra Crato por desrespeito da lei negocial
Entre o que foi acordado e a legislação entretanto publicada há várias diferenças, defende Fenprof.
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A mobilidade especial e o aumento do horário de trabalho das 35 para as 40 horas semanais foram os principais pontos em discussão. A legislação entretanto publicada para transpor o que ficou estabelecido na acta negocial foi contestada pelas estruturas sindicais, que entendem que o ministério não cumpriu o acordado.
A Fenprof (Federação Nacional de Professores) acusou o MEC de “total desrespeito” pela acta negocial, considerando que a legislação não determina, como devia, que actividades como apoio ao estudo ou coadjuvação em sala de aula seriam consideradas lectivas sem qualquer excepção, podendo ser contabilizadas como componente lectiva, evitando-se assim que muitos docentes ficassem em situação de horário-zero (sem componente lectiva atribuída) e passassem, por isso, para a mobilidade especial.
Outra questão prende-se com as reduções do tempo de aulas aos professores directores de turma para que possam exercer as funções relacionadas com o cargo. A Fenprof entende que também aqui uma violação do acordo assinado com os sindicatos, por não haver na legislação uma separação entre as horas que devem ser dedicadas a este trabalho e as horas destinadas a apoio aos alunos.
Hoje, em conferência de imprensa, o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, anunciou a entrega na PGR da queixa contra o ministro Nuno Crato e o ministério que tutela, por entender que os despachos publicados são uma violação da lei negocial, que determina a validade legal de qualquer acordo escrito assinado pelas partes envolvidas.
Mário Nogueira lembrou ainda que na próxima segunda-feira a Assembleia da República vai votar as leis relativas ao aumento do horário de trabalho e da aplicação da mobilidade especial, sublinhando que há um compromisso dos deputados para integrar nesses textos legais o que ficou na acta negocial, incluindo-se também aqui a mobilidade geográfica, que não deverá exceder uma área de 60 quilómetros da zona de residência, à semelhança do que já acontece para a restante função pública.