Presidente e vereador da Câmara da Covilhã absolvidos do crime de prevaricação

Autarcas mandaram legalizar 63 moradias construídas em área protegida e outras obras ilegais, entre 2000 e 2005, mas o tribunal concluiu que agiram sem intenção de beneficiarem terceiros ou de obterem qualquer proveito pessoal.

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Carlos Pinto disse que já contava com esta decisão do tribunal Sérgio Azenha/Arquivo

A acusação sustentava que o presidente e o vereador tinham mandado legalizar ilegalmente 63 moradias unifamiliares construídas em área protegida pela concessionária da Serra da Estrela, a Turistrela. Os factos ocorreram entre 2000 e 2005 e englobam ainda um loteamento no Penedos Altos e de uma obra no Hotel Santa Eufémia, na cidade.

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A acusação sustentava que o presidente e o vereador tinham mandado legalizar ilegalmente 63 moradias unifamiliares construídas em área protegida pela concessionária da Serra da Estrela, a Turistrela. Os factos ocorreram entre 2000 e 2005 e englobam ainda um loteamento no Penedos Altos e de uma obra no Hotel Santa Eufémia, na cidade.

O colectivo que julgou o caso deu como provados os factos. Todavia, considerou que não ficaram preenchidos os requisitos exigidos na lei para uma condenação por prevaricação.

Faltou demonstrar o dolo específico, ou seja, que os arguidos tiveram intenção de beneficiar alguma das três entidades ou que tiraram proveito pessoal desses licenciamentos, explicou o juiz-presidente, António Gabriel, que realizou a leitura do acórdão por apontamento. Com mais de 100 páginas, o documento sustenta ainda que, “à luz da lei de hoje”, os arguidos não estariam a cometer qualquer ilegalidade.

“Quando procederam aos licenciamentos estavam a violar o Plano Diretor Municipal, mas entretanto foram aprovadas novas regras urbanísticas. Hoje, a actuação dos arguidos estaria dentro da lei”, esclareceu o juiz. António Gabriel fez ainda questão de explicar que a lei dita que entre dois códigos distintos se aplique o que beneficia o arguido.

A valorização do direito ao interesse público relativamente ao direito da legalidade foi outro dos motivos que fundamentaram esta decisão. O colectivo de juízes concluiu que, se as obras em causa não fossem licenciadas, o concelho perderia esses investidores e, consequentemente, “os empregos e mais-valias” que estes originaram na região.

“Por tudo isto os arguidos vão absolvidos, mas espero que no exercício do poder político não esqueçam que é o interesse do cidadão que está em causa”, disse no final o juiz. António Gabriel recordou ainda as pressões que “alguns políticos” fazem para que as leis sejam alteradas, mas fez questão de sublinhar que, “por mais voltas que se dêem, a justiça continuará sempre a existir”.

No final, Carlos Pinto e João Esgalhado mostraram-se satisfeitos com a decisão. “Era o que eu esperava. Aliás, isto mostra que não havia qualquer razão para sermos julgados. O tribunal considerou, e bem, que os factos não tinham relevância criminal”, referiu Carlos Pinto. O vereador João Esgalhado assumiu mesmo que “seria frustrante se a decisão fosse outra”, já que, garante, nos 16 anos que dedicou ao concelho, nunca tirou “qualquer vantagem pessoal do exercício do poder”.