APB: número de serviços bancários gratuitos em Portugal é maior do que no resto da UE
Associação Portuguesa de Bancos reage a petição da Deco.
Sem comentar os números da Deco, relativos a aumentos de comissões, a associação representativa dos bancos destaca que, “para a população que apresenta maiores dificuldades, grande parte dos bancos disponibilizam os serviços mínimos bancários”.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Sem comentar os números da Deco, relativos a aumentos de comissões, a associação representativa dos bancos destaca que, “para a população que apresenta maiores dificuldades, grande parte dos bancos disponibilizam os serviços mínimos bancários”.
Com o propósito de pedir o fim das comissões bancárias nas contas à ordem, a Deco lançou uma petição a subscrever por via electrónica. A associação de defesa do consumidor considera as comissões cobradas abusivas e garante que os valores cobrados subiram 41% desde 2007, passando de um valor médio anual de 42 euros para 60 euros.
A APB adianta que “os bancos, tal como acontece em qualquer outro sector de actividade, cobram comissões pelo serviços prestados aos seus clientes”, acrescentando que “a simples abertura de uma conta bancária dá acesso a um vasto conjunto de serviços, nomeadamente serviços de pagamento”.
“As comissões cobradas pelos bancos são públicas e estão sujeitas ao Aviso do Banco de Portugal sobre Preçários, nos termos do qual todas as comissões têm de ser divulgadas através dos sites e nas redes de agências bancárias e, também, enviadas ao Banco de Portugal que exerce um apertado controlo nessa matéria”, destaca a APB.
Em nota de esclarecimento enviada ao PÚBLICO, a APB refere ainda que, “sempre que se pretenda proceder a um aumento de qualquer comissão, os bancos têm, de acordo com a lei, de comunicar previamente esse aumento – com a antecedência nela prevista. E o cliente, antes do aumento da comissão entrar em vigor, tem a possibilidade de pôr termo ao serviço sem quaisquer encargos pela cessação desse mesmo serviço”.