Marinho e Pinto diz que exames da Ordem vão continuar apesar de juíza os ter suspendido

Bastonário diz que suspensão só abrange os 14 subscritores.

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Bastonário alega que decisão é só para os 14 licenciados PÚBLICO

A decisão da magistrada foi tomada na sequência de uma providência cautelar interposta por um grupo de 14 estagiários. “A decisão só abrange esses 14 subscritores da providência cautelar. Não tenho dúvidas sobre isso. Para se aplicar a todos os estagiários, alvo de exames, todos teriam de ter subscrito essa providência”, diz o bastonário que recorda que “outras acções” colocadas contra a OA foram indeferidas pelo mesmo tribunal. Marinho e Pinto remeteu mais explicações para o final desta terça-feira.

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A decisão da magistrada foi tomada na sequência de uma providência cautelar interposta por um grupo de 14 estagiários. “A decisão só abrange esses 14 subscritores da providência cautelar. Não tenho dúvidas sobre isso. Para se aplicar a todos os estagiários, alvo de exames, todos teriam de ter subscrito essa providência”, diz o bastonário que recorda que “outras acções” colocadas contra a OA foram indeferidas pelo mesmo tribunal. Marinho e Pinto remeteu mais explicações para o final desta terça-feira.

Já os estagiários na origem da providência cautelar têm outro entendimento. Carlos Sousa Magalhães, advogado dos 14 subscritores, admite que se estará a fazer uma “confusão”. “Uma coisa é a legitimidade para interpor a providência – e em abstracto bastaria que um só estagiário o fizesse –, outra é o objecto da decisão da mesma. E quanto a isso não há dúvidas de que todos os estagiários, mesmo os que não subscreveram formalmente a providência, estão abrangidos por esta decisão. Todos a aproveitam”, diz o advogado do Porto explicando ainda que a decisão é de suspender os exames para todos e não para “alguns” admitindo que, em hipótese, isso poderia gerar “discriminação” entre estagiários.

Carlos Sousa Magalhães, que refere estarem em causa 900 estagiários alvo de exames em todo o país, rejeita a hipótese de vir a apresentar queixa contra a OA por desobediência. “À luz do Direito Civil a questão é diferente. Se os exames de quarta e sexta-feira ocorrerem vamos alegar a sua ineficácia junto do tribunal como já fizemos com os de ontem que se realizaram apesar da decisão de suspensão”, refere. O causídico pondera ainda a hipótese de vir a arguir neste processo má-fé da OA “por se ter aproveitado de certa confusão de comunicação da decisão do tribunal” entre a sede da Ordem em Lisboa e o seu Conselho Distrital do Porto.

Na decisão, à qual o PÚBLICO teve acesso, a magistrada considera ser importante apreciar os argumentos dos estagiários que lembram que o novo regime geral das ordens profissionais prevê que a inscrição para estágio de acesso à profissão requer apenas a titularidade de uma licenciatura. “Não se admite qualquer outra exigência” e os exames “exigidos constituem uma violação grosseira dos princípios constitucionais de acesso à profissão”, diz a juíza.

Actualmente, os actuais estatutos da OA obrigam ainda à passagem dos estagiários por vários exames de aferição durante o estágio. A nova lei admite, no máximo, um exame de agregação no final do estágio e apenas em casos de interesse público.