Multa até 250 euros para quem não entregar até amanhã Anexo SS no IRS
Trabalhadores independentes só têm até amanhã para entregar o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Até agora, os trabalhadores independentes declaravam as vendas e serviços prestados à Segurança Social até 15 de Fevereiro e faziam a entrega do IRS até final de Maio. Um novo anexo – o Anexo SS – veio juntar os dois processos no momento da entrega da declaração do IRS.
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Até agora, os trabalhadores independentes declaravam as vendas e serviços prestados à Segurança Social até 15 de Fevereiro e faziam a entrega do IRS até final de Maio. Um novo anexo – o Anexo SS – veio juntar os dois processos no momento da entrega da declaração do IRS.
No início de Maio, a Segurança Social divulgou uma nota de esclarecimento sobre o novo anexo, dando conta de que este passaria a ser entregue juntamente com o IRS “junto da administração tributária e nos prazos e modos legais definidos para entrega da mesma”.
Os contribuintes abrangidos pelo Anexo SS são todos os trabalhadores que não são por conta de outrem e todos os trabalhadores independentes. Os incumpridores ficam sujeitos a uma multa entre os 50 e os 250 euros.
Às repartições das Finanças têm chegado vários pedidos de esclarecimento, uma vez que no momento de entrega da declaração electrónica de IRS o sistema não avisa os contribuintes de que está em falta o Anexo SS.
O presidente do sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Paulo Ralha, já admitiu falhas no sistema do Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, mas à Rádio Renascença defendeu que a responsabilidade de informar os contribuintes cabe à tutela e não aos trabalhadores das Finanças.
Numa nota entretanto publicada no portal da Segurança Social, o Ministério da Segurança Social defende que a obrigação de entrega deste anexo não é novidade e que apenas se fazia numa outra data. Esclarece ainda que a medida foi posta em prática para combater a burocracia: “Assim, em vez de ser feito em dois momentos, duplicando carga burocrática e levando a que os contribuintes despendessem por duas vezes do seu tempo para prestar estas declarações, desenvolveu-se este modelo.”
Os trabalhadores independentes que não entregaram com o IRS o Anexo SS para a Segurança Social podem fazê-lo até amanhã, devendo para isso submeter uma declaração de substituição no Portal das Finanças.